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Portugal vai iniciar a administração em simultâneo das vacinas contra a COVID-19 e contra a gripe

Portugal vai iniciar a administração em simultâneo das vacinas contra a COVID-19 e contra a gripe

A vacinação contra a COVID-19 vai poder ser feita em simultâneo com a vacina contra a gripe a partir de segunda-feira, dia 18 de outubro. Esta medida visa facilitar a adesão à vacinação no âmbito das campanhas de vacinação contra a gripe e contra a COVID-19. 

A possibilidade de coadministração das vacinas passa a estar contemplada nas normas da vacinação contra a COVID-19 e contra gripe, que são hoje atualizadas pela Direção-Geral da Saúde. 

A coadministração de outras vacinas é uma prática de vacinação realizada em Portugal e no mundo no âmbito dos Programas Nacionais de Vacinação, que visa otimizar os esquemas vacinais recomendados. 

Os dados disponíveis analisados pela Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC), que incluem os resultados da reunião do grupo de peritos da Organização Mundial da Saúde em matéria de vacinação, mostram que existe um perfil de segurança aceitável após a toma de ambas as vacinas. 

Por outro lado, os dados também sugerem a manutenção da eficácia de ambas as vacinas, uma vez que, até à data, não existe evidência de alteração da resposta imunológica. 

As vacinas devem ser administradas em locais anatómicos diferentes, salvo casos excecionais, e os utentes devem ser informados sobre as possíveis reações adversas, podendo optar por uma administração em dias diferentes. Para isso devem informar os profissionais de saúde no dia da vacinação e proceder à marcação de nova data para que seja administrada a segunda vacina. 

A DGS e a CTVC, conjuntamente com o INFARMED, IP e o INSA, IP, mantêm o acompanhamento atento do conhecimento científico, da situação epidemiológica, as avaliações de farmacovigilância e de efetividade das vacinas, podendo alterar as suas recomendações se for necessário. 

Consulte a norma aqui