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Recomendações para a saúde no 19º Relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica

Recomendações para a saúde no 19º Relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violên

A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica lançou o 19º Relatório, com recomendações ao Governo e a diversos setores, nomeadamente, responsáveis pelas áreas da saúde, proteção de crianças e jovens, educação, órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias.

O 19º Relatório, que teve como relatora a representante do Ministério da Saúde nesta equipa, versa sobre um caso de violência doméstica em relações de intimidade. É reportado o envolvimento do filho menor de idade, desconsiderado pelas diversas entidades enquanto vítima de crime, tendo resultado em homicídio consumado da companheira, tentativa de homicídio do filho menor e suicídio do agressor, ocorridos em setembro de 2020. A este propósito, a equipa salienta que na mais recente revisão da Lei de Violência Doméstica, do Código Penal e Código do Processo Penal – Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, não só foram introduzidas no conceito de vítima “as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com exposição a contextos de violência doméstica”, como explicitamente previstos, agora na alínea e) do nº1 do artº 152ºCP - A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite.

Na análise efetuada sobressai de forma global por todas as entidades envolvidas, Serviços de Saúde, Escola, Forças de Segurança, Ministério Público, necessidades urgentes de melhoria ao nível da deteção precoce e atempada de fatores de risco, medidas protetivas e articulação interinstitucional.

Por forma a garantir o reforço das boas práticas no setor da Saúde, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida e o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil reforçam os seguintes procedimentos:

  • Especial atenção para o impacto da violência nas famílias, nomeadamente em crianças e jovens, enquanto etapa especialmente vulnerável do ciclo de vida;
  • Necessidade de uma visão sistémica e holística sobre as famílias, que contemple não apenas fatores individuais, mas também relacionais e sociais;
  • Leitura compreensiva das queixas do foro psicossomático e de saúde mental, colocando a hipótese diagnóstica de violência, enquanto problema de saúde;
  • Consideração da Consulta de Vigilância de Saúde Infantil e Juvenil enquanto oportunidade privilegiada na atuação de triagem, avaliação, intervenção e orientação em situações de violência, nomeadamente doméstica;
  • Reforço do cumprimento da Norma nº 10/2013, considerando o risco de maus-tratos a crianças e jovens, como um parâmetro a avaliar em todas as Consultas de Saúde Infantil e Juvenil, de acordo com o formulário de Avaliação do Risco Familiar, disponibilizado no módulo do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, em SClínico dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Reforço do cumprimento da Orientação Técnica nº 1/2022, promovendo o rastreio de violência em pessoas adultas, registo e atuação conforme formulário de Registo Clínico de Violência em Adultos (disponível na RSE-AP);
  • Sinalização dos casos suspeitos ou identificados para a Rede Nacional do SNS de Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (0-18 anos) e Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (>18 anos);
  • Acionamento de recursos e medidas de segurança necessárias, incluindo notificação às entidades judiciárias;
  • Foco numa abordagem integrada junto de demais setores da administração pública e sociedade civil.

 

Mais informação:

19º Relatório EARHVD (Dossier 2/2021-OM)

Protocolos de Atuação da Saúde