Histórico de Destaques
Recomendações para a saúde no 19º Relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica
A Equipa de Análise Retrospetiva
de Homicídio em Violência Doméstica lançou o 19º Relatório, com recomendações
ao Governo e a diversos setores, nomeadamente, responsáveis pelas áreas da
saúde, proteção de crianças e jovens, educação, órgãos de polícia criminal e
autoridades judiciárias.
O 19º Relatório, que teve como
relatora a representante do Ministério da Saúde nesta equipa, versa sobre um
caso de violência doméstica em relações de intimidade. É reportado o
envolvimento do filho menor de idade, desconsiderado pelas diversas entidades
enquanto vítima de crime, tendo resultado em homicídio consumado da
companheira, tentativa de homicídio do filho menor e suicídio do agressor,
ocorridos em setembro de 2020. A este propósito, a equipa salienta que na mais
recente revisão da Lei de Violência Doméstica, do Código Penal e Código do Processo
Penal – Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, não só foram introduzidas no conceito
de vítima “as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos
relacionados com exposição a contextos de violência doméstica”, como
explicitamente previstos, agora na alínea e) do nº1 do artº 152ºCP - A menor
que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e
c), ainda que com ele não coabite.
Na análise efetuada sobressai de
forma global por todas as entidades envolvidas, Serviços de Saúde, Escola,
Forças de Segurança, Ministério Público, necessidades urgentes de melhoria ao
nível da deteção precoce e atempada de fatores de risco, medidas protetivas e
articulação interinstitucional.
Por forma a garantir o reforço
das boas práticas no setor da Saúde, o Programa Nacional de Prevenção da
Violência no Ciclo de Vida e o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil
reforçam os seguintes procedimentos:
- Especial atenção para o impacto da violência nas
famílias, nomeadamente em crianças e jovens, enquanto etapa especialmente
vulnerável do ciclo de vida;
- Necessidade de uma visão sistémica e holística sobre as
famílias, que contemple não apenas fatores individuais, mas também
relacionais e sociais;
- Leitura compreensiva das queixas do foro psicossomático
e de saúde mental, colocando a hipótese diagnóstica de violência, enquanto
problema de saúde;
- Consideração
da Consulta de Vigilância de Saúde Infantil e Juvenil enquanto
oportunidade privilegiada na atuação de triagem, avaliação, intervenção e
orientação em situações de violência, nomeadamente doméstica;
- Reforço
do cumprimento da Norma nº 10/2013, considerando o risco
de maus-tratos a crianças e jovens, como um parâmetro a avaliar em todas
as Consultas de Saúde Infantil e Juvenil, de acordo com o formulário de
Avaliação do Risco Familiar, disponibilizado no módulo do Programa
Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, em SClínico dos Cuidados de Saúde
Primários;
- Reforço
do cumprimento da Orientação Técnica nº 1/2022, promovendo o rastreio
de violência em pessoas adultas, registo e atuação conforme formulário de
Registo Clínico de Violência em Adultos (disponível na RSE-AP);
- Sinalização
dos casos suspeitos ou identificados para a Rede Nacional do SNS de Núcleos de
Apoio a Crianças e Jovens em Risco (0-18 anos) e Equipas de Prevenção da
Violência em Adultos (>18 anos);
- Acionamento
de recursos e medidas de segurança necessárias, incluindo notificação às
entidades judiciárias;
- Foco numa abordagem integrada junto de demais setores
da administração pública e sociedade civil.
Mais informação:
19º
Relatório EARHVD (Dossier 2/2021-OM)
Protocolos
de Atuação da Saúde