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Terapêutica Farmacológica para a COVID-19: atualização de Norma

Terapêutica Farmacológica para a COVID-19: atualização de Norma

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a 4 de janeiro de 2023 as linhas orientadoras da terapêutica farmacológica para a COVID-19 a seguir nas diferentes fases da doença (ligeira, moderada e grave), constantes da Norma 005/2022.

A atualização da Norma reforça a importância da imunidade desenvolvida contra o vírus enquanto fator determinante do risco de desenvolver doença grave, assim como o critério basilar para realizar terapêutica antiviral.

De acordo a Norma agora atualizada, as pessoas com condições de imunodepressão grave devem ser consideradas elegíveis para a terapêutica antiviral, mesmo se vacinadas e com doença ligeira, uma vez que o risco de evolução para doença grave permanece elevado.

As pessoas com 60 ou mais anos de idade ou outras condições de risco, que não tenham desenvolvido imunidade contra vírus SARS-CoV-2 nos 6 meses precedentes (através de vacinação ou de infeção), passam também a ser consideradas elegíveis para terapêutica antiviral.

A revisão das indicações para os medicamentos disponíveis nas diferentes fases da doença na nova Norma, é acompanhada pela apresentação de recomendações de suporte à decisão clínica, como a conciliação do tratamento antiviral com a medicação crónica dos doentes.

A Norma sublinha que a prescrição da terapêutica para a COVID-19 deve decorrer de uma avaliação clínica, que pode ser feita tanto em cuidados de saúde primários como numa unidade hospitalar, privilegiando o acesso do doente à melhor opção farmacológica em tempo útil, independentemente do local em que se encontra.

Consulte a norma aqui.