Histórico de Destaques
Terapêutica Farmacológica para a COVID-19: atualização de Norma
A
Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a 4 de janeiro de 2023 as linhas
orientadoras da terapêutica farmacológica para a COVID-19 a seguir nas
diferentes fases da doença (ligeira, moderada e grave), constantes da Norma
005/2022.
A
atualização da Norma reforça a importância da imunidade desenvolvida contra o
vírus enquanto fator determinante do risco de desenvolver doença grave, assim
como o critério basilar para realizar terapêutica antiviral.
De
acordo a Norma agora atualizada, as pessoas com condições de imunodepressão
grave devem ser consideradas elegíveis para a terapêutica antiviral, mesmo se
vacinadas e com doença ligeira, uma vez que o risco de evolução para doença
grave permanece elevado.
As
pessoas com 60 ou mais anos de idade ou outras condições de risco, que não
tenham desenvolvido imunidade contra vírus SARS-CoV-2 nos 6 meses precedentes
(através de vacinação ou de infeção), passam também a ser consideradas
elegíveis para terapêutica antiviral.
A
revisão das indicações para os medicamentos disponíveis nas diferentes fases da
doença na nova Norma, é acompanhada pela apresentação de recomendações de
suporte à decisão clínica, como a conciliação do tratamento antiviral com a
medicação crónica dos doentes.
A
Norma sublinha que a prescrição da terapêutica para a COVID-19 deve decorrer de
uma avaliação clínica, que pode ser feita tanto em cuidados de saúde primários
como numa unidade hospitalar, privilegiando o acesso do doente à
melhor opção farmacológica em tempo útil, independentemente do local em que se
encontra.
Consulte
a norma aqui.