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Tratamentos de PMA com prazo alargado no âmbito da pandemia

Tratamentos de PMA com prazo alargado no âmbito da pandemia

A Direção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) publicaram uma circular informativa que esclarece as condições extraordinárias fixadas para acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) definidas através da circular normativa nº3/DPS/ACSS, de 26/02/2021, e da circular informativa nº4/2021/ ACSS, de 4/03/2021. 

A circular informativa conjunta esclarece o alargamento do prazo para a realização de tratamentos, tendo em conta a situação excecional decorrente da pandemia Covid-19 e os impactos provocados na atividade programada, garantindo, dessa forma, a equidade no acesso a tratamentos de PMA. 

Desta forma, as mulheres que ultrapassaram o limite de idade entre 18 de março de 2020 e 28 de fevereiro 2021 e que, em simultâneo, viram os seus tratamentos cancelados por perturbações da resposta assistencial em resultado da pandemia COVID-19, podem aceder a tratamentos PMA durante os próximos 6 meses. 

No caso de mulheres que perfaçam o limite de idade entre março e dezembro de 2021 esse limite é prolongado por mais 6 meses. 

Estas condições são aplicadas para técnicas PMA de 1ª linha (Inseminação Intra-Uterina) e de 2ª linha (Fertilização In Vitro e Injeção Intracitoplasmática de espermatozoides, mantendo-se o máximo de 3 ciclos (para cada caso/casal). 

Consulte aqui a Circular Informativa Conjunta ACSS/DGS nº 7/2021/ACSS/DGS de 30/03/2021.