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Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma

Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma

Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica hoje a atualização da Norma n.º 006/2022 da DGS, relativa à vacinação contra a infeção humana por vírus mpox (anteriormente designado por Monkeypox).

A vacina está recomendada em contexto de pré-exposição e pós-exposição ao vírus mpox, atendendo à sua capacidade de prevenir ou atenuar as manifestações clínicas da infeção humana por esse vírus.

Considerando a estratégia inicialmente delineada de alargamento faseado dos grupos elegíveis para vacinação, de acordo com a situação epidemiológica, a adesão à vacinação, e a disponibilidade de maior quantidade de vacinas a nível europeu para e nos estados-membros, a DGS atualiza a Norma 006/2022, alargando os elegíveis para vacinação pré-exposição às seguintes pessoas, com mais de 18 anos:

- Homens que têm sexo com homens (HSH) com potencial exposição continuada ou intermitente a casos de infeção humana por vírus mpox.

- Outras pessoas consideradas pelo médico com maior risco de infeção, nomeadamente pessoas em programa de PrEP (profilaxia pré-exposição) para o VIH, pessoas com diagnóstico de infeção sexualmente transmissível (IST) recente, pessoas envolvidas em chemsex, pessoas envolvidas em sexo comercial, funcionários e utilizadores de espaços de práticas de sexo em grupo e pessoas com parceiros anónimos.

- Profissionais de saúde com contacto direto e continuado com pessoas com infeção humana por vírus mpox ou profissionais envolvidos na colheita e processamento de produtos biológicos de casos de infeção humana por vírus mpox.

A estratégia logística de vacinação preventiva será gerida ao nível de cada região de saúde, após identificação dos cidadãos elegíveis em consulta e de acordo com os locais de vacinação disponibilizados. Foram igualmente indicados, na atualização desta Norma, novos locais para consulta e identificação de elegíveis.

A DGS reforça a necessidade de serem administradas duas doses de vacina para alcançar proteção contra o vírus.

A atualização da Norma n.º 006/2022 da DGS encontra-se disponível aqui.