Relatório Anual das Actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS

Informação geral
Informação específica para o preenchimento na área da saúde
III Pessoal dos serviços de SHST – Médicos do trabalho e enfermeiros
VI Actividades dos serviços de SHST – Formação do pessoal
VIII Actividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho – exames de admissão, periódicos e ocasionais
VIII Actividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho – exames complementares
VIII Promoção da saúde e educação para a saúde no trabalho
IX Doenças profissionais de declaração obrigatória
Outras indicações

INFORMAÇÃO GERAL

De acordo com o disposto na Portaria nº 1184/2002 de 29 de Agosto, que regulamenta o artº 26 do Decreto Lei nº 109/2000 de 30 de Junho, as empresas com mais de 50 trabalhadores deverão entregar os respectivos relatórios anuais referentes ao ano de 2002 por via informática.

Para o efeito, o Departamento de Estatística, Prospectiva e Planeamento (DEPP) do Ministério do Trabalho e Segurança Social disponibilizou no seu site dois tipos de aplicações que podem ser descarregadas para os computadores das empresas e que permitem a resposta por correio electrónico ou em suporte informático (disquete ou compact disk).

Para informações mais pormenorizadas ou carregamento das aplicações consulte:
http://www.detefp.pt

Em relação à entrega prevista aos delegados concelhios de saúde, a mesma só deverá ter lugar se a empresa pretender responder através do modelo nº 1714 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda ou por disquete ou compact disk.

Se pretender responder via correio electrónico, a empresa não deverá proceder à entrega de nenhum documento ou dispositivo electrónico ao delegado concelhio de saúde. Neste caso, os próprios serviços encarregar-se-ão de proceder à entrega.

INFORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O PREENCHIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE

III - Pessoal dos serviços de SHST – Médicos do trabalho e enfermeiros

Devem ser referidos todos os médicos que prestem serviço na empresa na área da saúde ocupacional, quer tenham formação específica em Medicina do Trabalho, ou não.

Não devem ser considerados, para este efeito, os médicos de medicina curativa.

Se tem na sua empresa médicos a exercer medicina do trabalho sem formação específica não autorizados pela Direcção-Geral da Saúde nos termos do nº 4 do artº 25º do Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de Junho, consulte a Circular Normativa nº 7/DSO de 27.05.2002, para obter mais informações sobre a forma como aqueles podem regularizar a sua situação.

 

 

O número médio de horas mensais trabalhadas pelo médico de trabalho deve ser calculado considerando os 12 meses do ano e tendo em conta o disposto no nº 2 do artº 17º do Decreto-Lei nº 109/2000. Para mais detalhes consulte as Instruções ao preenchimento do modelo nº1714 da Imprensa Nacional.

Deve considerar todos os enfermeiros que prestam apoio em saúde ocupacional quer tenham ou não formação em enfermagem do trabalho. Não considere os enfermeiros que prestam apoio na área curativa, se esta existir.

Recorda-se que, nas empresas cujo número de trabalhadores é superior a 250, no mesmo estabelecimento, ou estabelecimentos situados na mesma localidade ou localidades próximas, o médico do trabalho, na realização dos exames de saúde, deve ser coadjuvado por um profissional de enfermagem com experiência adequada (nº 6 do artº 19º).

VI - Actividades dos serviços de SHST – Formação do pessoal

Liste em A os objectivos programados na área de saúde no trabalho, para além daqueles que forem previstos para a área de segurança e higiene, nos termos da alínea d) do artº16º do Decreto-Lei nº 109/2000

 
 
 

Liste em B (2.2.1) os objectivos das acções de formação, realizadas no âmbito da saúde no trabalho, exclusivamente dirigidas aos trabalhadores da empresa.

Considere nesta área as acções de formação, realizadas na empresa ou fora dela, que foram organizadas com o objectivo de dar resposta a problemas de saúde verificados na empresa ou a sua prevenção em função dos riscos existentes

 

Liste em C as acções de formação em Saúde realizadas – além daquelas realizadas no âmbito da Segurança e Higiene  - dirigidas ao pessoal afecto ao serviço de segurança, higiene e saúde.

Considere quantos elementos (médicos e enfermeiros incluídos) foram alvo de formação, quer externa quer interna à empresa, tendo como objectivo dar resposta a problemas de saúde ocorridos na empresa ou a sua prevenção.

VIII - Actividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho – exames de admissão, periódicos e ocasionais

O objectivo da realização de exames de saúde é verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador.

Considere:

Exame de admissão – a realizar antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 10 dias seguintes;

Exames periódicos – a realizar anualmente aos trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos; para os restantes trabalhadores, a periodicidade é de dois em dois anos;

Exames ocasionais – a realizar sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.

Em situações excepcionais, o médico do trabalho, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na empresa, pode, quando se justifique, alterar, reduzindo ou alargando, a periodicidade dos exames, sem deixar, contudo, de os realizar dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.

Sempre que tiver lugar qualquer um destes exames deve ser emitida pelo médico do trabalho Ficha de Aptidão referente a cada trabalhador avaliado, nos termos do  nº1 do artº 21º do Decreto-Lei 109/2000.

 

Liste, para cada grupo etário considerado, o número de exames realizados por tipo.

VIII - Actividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho – exames complementares

O médico do trabalho pode solicitar exames complementares ou pareceres médicos especializados, a fim de completar a sua observação e formular uma opinião mais precisa sobre o estado de saúde do trabalhador.

Contudo, deve também ter em consideração o resultado de exames a que o trabalhador tenha sido submetido e que mantenham actualidade, devendo instituir-se a cooperação necessária com o médico assistente.

Todos os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo as despesas com exames, avaliações de exposições, testes e demais acções, realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde, ficam a cargo dos empregadores (artº 23º do Decreto-Lei nº 109/2000).

 

Refira, na coluna da direita os exames realizados ao abrigo de legislação específica, aos quais deve somar, para cada grupo considerado, o número de exames complementares realizados por outras razões em medicina do trabalho, devendo então preencher a coluna da esquerda com este total.

No que toca às imunizações deve considerar-se o total de inoculações para cada vacina. Ou seja: se três trabalhadores reiniciarem a vacinação antitetânica – que inclui 3 inoculações – e a tiverem concluído durante o ano em curso, deve referir 9 inoculações para a vacinação antitetânica e na coluna seguinte, os três trabalhadores vacinados.

Considere todos os tipos de imunização efectuados, quer constem ou não, do Plano Nacional de Vacinação, como por exemplo a administração de soro antitetânico, vacinação anti-gripe ou outra.

VIII - Promoção da saúde e educação para a saúde no trabalho

A educação para a saúde refere-se à transmissão de conhecimentos e ao processo de aprendizagem em saúde que permita a cada pessoa melhorar o seu estado de saúde e o dos outros.

A promoção da saúde é um processo que permite aos trabalhadores, e às pessoas em geral, melhorar o controlo sobre sua saúde.

Trata-se tanto de acções de formação, como de actividades desenvolvidas na empresa, que permitem aos trabalhadores modificar comportamentos nocivos à saúde, tais como o uso do tabaco, do álcool, da falta de actividade física (sedentarismo) e hábitos alimentares errados, entre outros.

 

Liste em 4.1 o tipo de actividades desenvolvidas, como por exemplo, formação em sala, grupos de trabalho, criação de grupos de não fumadores, sessões ao ar livre, actividades desportivas, etc.

Liste em 4.4 os temas abordados tais como educação alimentar, formas de abandono do uso do tabaco, prática regular de actividade física, etc.

IX - Doenças Profissionais de Declaração Obrigatória

Considera-se doença profissional a doença contraída na sequência de uma exposição, durante um determinado período de tempo, a factores de risco decorrentes da actividade profissional.

Considera-se como caso de doença profissional participada toda o caso em que existe a suspeita de causa laboral que, tendo sido diagnosticada por qualquer médico, foi alvo de Participação Obrigatória de Doença Profissional ao Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP).

Por doença profissional confirmada entende-se todo o caso de doença, que tendo sido alvo de participação, foi confirmado como doença profissional pelos médicos do CNPRP.

 

Liste o tipo de doenças profissionais dos trabalhadores da empresa, indicando o respectivo código de doença profissional, tal como consta na  Lista de Doenças Profissionais, assim como o número de casos em cada situação.

Se a doença em questão não constar da Lista, mas se tiver sido notificada (participada) ou tiver sido confirmada como doença profissional pelo Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais, adicione-a à lista de doenças da empresa, atribuindo-lhe neste caso, o código 9999 (Outras), na coluna “Código de Doença Profissional”. Assinale em seguida se trata de doença participada ou confirmada, consoante o caso.

Se não tiver ocorrido doenças profissionais na empresa, deixe o quadro completamente em branco.

OUTRAS INDICAÇÕES

Links de interesse

Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT)
www.idict.gov.pt

Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST)
www.mts.gov.pt

Departamento de Estatística, Prospecção e Planeamento (DEPP)
www.detefp.pt

Segurança Social
www.seg-social.pt
 
Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP)
www.dgap.gov.pt
  
Outros

Endereço para expor dúvidas em relação ao preenchimento do relatório na área da segurança e higiene:
joaquim.cavaca@idict.gov.pt.

Endereço para expor dúvidas em relação ao preenchimento informático do relatório:
2002@depp.msst.gov.pt.
  
Endereço para expor dúvidas em relação ao preenchimento do relatório na área da saúde:
relanuais@dgsaude.min-saude.pt