Direção-Geral da Saúde

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Despacho n.º 27283/2009, de 15 /12/2009

Medidas excepcionais de certificação da incapacidade temporária para o trabalho durante a fase de maior disseminação do vírus A(H1N1) – em vigor até 31 de Janeiro de 2010:

- Alargamento das entidades competentes para a certificação da incapacidade temporária para o trabalho, designadamente os serviços de urgência hospitalar, públicos e privados
- Aprovação de um novo modelo de certificado da incapacidade temporária para o trabalho, Mod. GIT 60-DGSS/DGAEP, a utilizar pelos médicos das novas entidades autorizadas a emitir a certificação.

As medidas são aplicáveis aos beneficiários do sistema previdencial de segurança social e do regime de protecção social convergente e têm como objectivo facilitar a resposta assistencial e a certificação de incapacidade para o trabalho para efeitos de:

- Justificação de faltas
- Atribuição do Subsídio de Doença ou do pagamento de remuneração pelas entidades empregadoras
- Atribuição do Subsídio para Assistência a Filho
- Atribuição do Subsídio para Assistência a Neto

Consulte ainda:

- Mod. GIT 60-DGSS/DGAEP - Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho
- Folha de instruções de utilização do modelo GIT 60-DGSS/DGAEP

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