Normas e Circulares Normativas

Norma n.º 012/2025, de 20/10/2025 - Programa de Rastreio do Cancro do Cólon e Reto para Pessoas com Condição de Risco Acrescido

Norma n.º 012/2025, de 20/10/2025 - Programa de Rastreio do Cancro do Cólon e Reto para Pessoas com

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma n.º 012/2025, de 20/10/2025, relativa ao Programa de Rastreio do Cancro do Cólon e Reto para Pessoas com Condição de Risco Acrescido.

O cancro do cólon e reto representa a segunda causa de cancro e de morte por cancro em Portugal. Pessoas com história familiar de cancro do cólon e reto, nomeadamente um familiar de primeiro grau com diagnóstico numa idade inferior a 50 anos, ou dois familiares de primeiro grau (independentemente da idade de diagnóstico), têm um risco de cancro do cólon e reto superior ao da população geral. Assim, define-se um Programa de Rastreio do Cancro do Cólon e Reto para estas pessoas:

- População elegível, dos 40 aos 74 anos;

- Teste de rastreio primário consiste na realização de colonoscopia;

- Teste de rastreio primário classificado como negativo tem indicação para repetir o rastreio em 5 anos;

- Teste de rastreio primário classificado como positivo promove uma gestão personalizada de cuidados;

- Critérios a considerar para a qualidade e segurança organizacional.

A Norma está disponível aqui.