3º Programa de Saúde 2014-2020
O 3º Programa de Saúde 2014-2020 foi aprovado e divulgado no 1º trimestre deste ano através da publicação do Regulamento (UE) nº 282/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014. O Programa é executado através da publicação de Programas anuais de trabalho que determinam quais as ações prioritárias e respetivos recursos financeiros a desenvolver nesse ano (consultar o Programa de trabalho para 2014).
O 3º Programa é gerido pela Comissão Europeia com a assistência da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (Consumers, Health and Food Executive Agency – CHAFEA).
Com um valor total de 449 394 000 Euros para o período de 1/1/2014 a 31/12/2020, o 3º Programa de Saúde tem como objetivos gerais “complementar, apoiar e gerar valor acrescentado no que se refere às políticas dos Estados-Membros destinadas a melhorar a saúde dos cidadãos da União e reduzir as desigualdades nesse domínio através da promoção da saúde, do incentivo à inovação no mesmo domínio, do reforço da sustentabilidade dos sistemas de saúde e da proteção dos cidadãos da União contra graves ameaças sanitárias transfronteiriças” (artigo 2º do Regulamento).
Os seus objetivos específicos ou prioridades são 4, por sua vez traduzidos em 23 ações (Anexo I do Regulamento):
- Promover a saúde, prevenir as doenças e incentivar a criação de ambientes propícios a estilos de vida saudáveis, tendo em conta o princípio da integração da saúde em todas as políticas;
- Proteger os cidadãos da União de graves ameaças sanitárias transfronteiriças;
- Contribuir para sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis;
- Facilitar o acesso dos cidadãos da União a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros.
São beneficiários elegíveis para financiamento pela Comissão (artigo 8º do Regulamento):
- Organizações legalmente constituídas, autoridades públicas, organismos do setor público, em especial institutos de investigação e estabelecimentos de saúde, universidades e estabelecimentos de ensino superior;
- Os organismos que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:
- Organismos não públicos, sem fins lucrativos, e independentes de interesses industriais, comerciais, económicos ou de qualquer outro tipo que possam suscitar conflito de interesses;
- Desenvolvimento de atividade no domínio da saúde pública, com papel efetivo nos processos de diálogo civil a nível da União, visando, pelo menos, um dos objetivos específicos do Programa;
- Desenvolvimento de atividade ao nível da União e em, pelo menos, metade dos Estados-Membros, possuindo uma cobertura geográfica equilibrada da União.
Quanto aos tipos de intervenção alvo de financiamento, enquanto os organismos supramencionados apenas se podem candidatar a subvenções de financiamento (operating grants), as organizações podem candidatar-se a subvenções para projetos, ações conjuntas (joint actions) e procurement. Estão previstas diretas a organizações internacionais e outras ações dirigidas a instituições europeias.
As subvenções não devem exceder 60 % dos custos elegíveis para uma ação relativa a um dos objetivos do Programa ou para o funcionamento de um organismo não público. Em casos de utilidade excecional, a contribuição da União pode ascender a 80 % dos custos elegíveis (artigo 7º do Regulamento).
Para o esclarecimento de dúvidas poderá ser consultado o ponto focal nacional através dos contatos dscri@dgs.min-saude.pt / Telf 218 430 641/646.
Documentos de apoio:
- Regulamento do 3º Programa de Saúde
- Programa de Trabalho 2018
- Perguntas e respostas referentes às Joint Actions
Apresentações informativas: