Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional » Regulamento Sanitário Internacional
A Organização Mundial de Saúde organismo especializado das Nações Unidas que detém a principal responsabilidade dos assuntos de saúde internacionais e de saúde pública, aprovou na 58º Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2005, a 4ª revisão do Regulamento Sanitário Internacional, que identifica um conjunto de procedimentos necessários à avaliação da saúde pública num contexto transfronteiriço e reflecte a preocupação da comunidade internacional face às devastadoras consequências sanitárias, sociais, económicas e ambientais da propagação de epidemias.
A Direcção-Geral da Saúde, organismo que tutela a implementação do RSI em Portugal, consciente das responsabilidades inerentes a este processo, para além de ter acompanhado os trabalhos de revisão do RSI, desenvolveu uma série de acções, a saber:
1. Identificação das capacidades:
- Identificação dos diferentes procedimentos realizados pelas entidades que executam funções associadas ao cumprimento dos requisitos nos portos e aeroportos internacionais do Continente e das Regiões Autónomas, através de questionário elaborado pelo Ponto Focal Nacional, abrangendo áreas de caracterização sumária e caracterização ambiental e de saúde ocupacional.
- Diagnóstico das condições estruturais e dos recursos humanos existententes nos portos e aeroportos internacionais.
- Realização de acções de formação sobre Sanidade Internacional aos profissionais de saúde que trabalham nos portos e aeroportos internacionais, tendo em vista o processo de mudança em curso.
- Construção de indicadores ambientais que permitam monitorizar os procedimentos implementados nos portos e aeroportos internacionais relativamente aos factores de risco expressos no Anexo I , nomeadamente :
- Qualidade da água de abastecimento distribuída a navios e aeronaves;
- Higiene alimentar nas áreas e restauração de portos e aeroportos e no catering fornecido às aeronaves;
- Gestão adequada dos resíduos sólidos e líquidos (incluindo resíduos com risco biológico e resíduos considerados perigosos pela Lista Europeia de Resíduos) produzidos a bordo de navios e aeronaves;
- Qualidade do ar interior nas estruturas físicas de portos e aeroportos;
- Controlo de vectores transmissores de doenças ao ser humano no perímetro de portos e aeroportos.
2. Publicação do Regulamento
O Regulamento Sanitário Internacional que entrou em vigor a 15 de Junho de 2007, foi publicado pelo Aviso nº 12/2008, no Diário da República, 1ª série, nº 16, de 23 de Janeiro de 2008.
3. Aeroportos e Portos Internacionais Autorizados
Para cumprimento no previsto no art. 21º do RSI, foram designados os Aeroportos e Portos Internacionais que dispõem de requisitos mínimos previstos no Anexo 1 ao referido Regulamento:
4. Informação relacionada
- Orientação nº 034/2011 de 03/11/2011 - Manual de Sanidade Marítima
- Mapa de localização dos portos e aeroportos nacionais
- Organização Mundial da Saúde (International Health Regulations)
- Organização Mundial da Saúde (Lista de portos internacionais autorizados)
Portos
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- Portugal Continental
- Viana do Castelo
- Leixões
- Aveiro
- Figueira da Foz
- Lisboa
- Setúbal
- Sines
- Portimão
- Madeira
- Funchal
- Açores
- Ponta Delgada
Aeroportos
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- Portugal Continental
- Porto
- Lisboa
- Faro