Amianto

Amianto


O amianto ou asbesto é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

Devido às suas propriedades (elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão) o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. Na Europa foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990.

Em Portugal, foi proibida a utilização e/ou comercialização de amianto e/ou de produtos que o contenham, com a publicação do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho.

Riscos do Amianto Existente

O perigo do amianto decorre, sobretudo, da inalação das fibras liberadas no ar.

Em regra, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, fratura, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar.

Quando se suspeite da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é que é possível a determinação dessas fibras e da sua concentração.

Neste contexto, a confirmação da presença de amianto em determinado material deverá ser feita através de análise em laboratório. Confirmada a presença de amianto, será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis, que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado.

Doenças Associadas ao Amianto

As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser evitada.

A exposição ao amianto pode ocorrer por via cutânea, por inalação e por ingestão, sendo a via preponderante a respiratória.

As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, na qual houve inalação de fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças vários anos depois ou até décadas mais tarde.

A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença), cancro gastrointestinal, cancro da laringe, cancro do ovário e ainda doenças pleurais não malignas.

Materiais Suscetíveis de Conter Amianto

Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como resistência mecânica, isolamento térmico, elétrico, acústico e proteção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações.

Na indústria da construção, o amianto foi utilizado, nomeadamente, nos seguintes componentes e materiais de construção:

  • Pavimentos;
  • Placas de teto falso;
  • Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
  • Portas corta-fogo;
  • Portas de courettes;
  • Paredes divisórias pré-fabricadas;
  • Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
  • Tijolos refratários;
  • Telhas;
  • Pintura texturizada;
  • Caldeiras (revestimentos e apoios);
  • Impermeabilização de coberturas e caleiras.

Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:

  • Isolamento de tubagens de água quente;
  • Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
  • Isolamento de fogões;
  • Materiais de isolamento de tetos.

Gestão de Materiais/Resíduos com Amianto

A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas.

Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o estabelecido no Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, ambos relativos à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É, ainda, obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das atividades às quais o trabalhador está, ou pode estar sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou a materiais que contenham amianto.

Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis, para controlo e garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efetuada nova avaliação. 

O Decreto-Lei n.º 109/2026 veio estabelecer novas regras, que incidem sobre a avaliação e gestão de risco, nomeadamente:

  • A remoção do amianto (ou de materiais que o contenham) passa a ser prioritária em relação a qualquer outra forma de manuseamento, sempre que houver probabilidade de risco de exposição;
  • O estabelecimento de um novo valor-limite de exposição profissional;
  • A partir de 21 de dezembro de 2029:
    • Passa a ser obrigatória a medição da concentração de fibras de amianto com largura inferior a 0,2 micrómetros, na atmosfera do local de trabalho;
    • A contagem de fibras deve ser efetuada por recurso a microscopia eletrónica (ou método alternativo que dê resultados equivalentes ou mais exatos), exigindo uma adaptação dos métodos de medição laboratorial.

Quanto à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), deve ser dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, na atual redação, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

Complementarmente, a Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro,estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados (resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA)), tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.

No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, na atual redação, em matéria de resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.


Valores de Referência

Segundo o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que altera o Decreto-Lei nº 266/2007, relativos à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,01 fibra/cm³ para todos os tipos de fibras de amianto.


Comissão Técnica do Amianto

A Comissão Técnica do Amianto (CTA) foi constituída ao abrigo do artigo 14º da  Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, competindo-lhe assegurar o acompanhamento da aplicação desta mesma Portaria.

Anualmente, a CTA apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do trabalho e da saúde, o correspondente relatório anual sobre a atividade desenvolvida no ano imediatamente anterior.


Enquadramento legal

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