Amianto

O amianto ou asbesto é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.
Devido às suas propriedades (elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão) o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. Na Europa foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990.
Em Portugal, foi proibida a utilização e/ou comercialização de amianto e/ou de produtos que o contenham, com a publicação do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho.
Riscos do Amianto Existente
O perigo do amianto decorre, sobretudo, da inalação das fibras liberadas no ar.
Em regra, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, fratura, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar.
Quando se suspeite da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é que é possível a determinação dessas fibras e da sua concentração.
Neste contexto, a confirmação da presença de amianto em determinado material deverá ser feita através de análise em laboratório. Confirmada a presença de amianto, será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis, que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado.
Doenças Associadas ao Amianto
As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser evitada.
A exposição ao amianto pode ocorrer por via cutânea, por inalação e por ingestão, sendo a via preponderante a respiratória.
As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, na qual houve inalação de fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças vários anos depois ou até décadas mais tarde.
A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença), cancro gastrointestinal, cancro da laringe, cancro do ovário e ainda doenças pleurais não malignas.
Materiais Suscetíveis de Conter Amianto
Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como resistência mecânica, isolamento térmico, elétrico, acústico e proteção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações.
Na indústria da construção, o amianto foi utilizado, nomeadamente, nos seguintes componentes e materiais de construção:
- Pavimentos;
- Placas de teto falso;
- Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
- Portas corta-fogo;
- Portas de courettes;
- Paredes divisórias pré-fabricadas;
- Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
- Tijolos refratários;
- Telhas;
- Pintura texturizada;
- Caldeiras (revestimentos e apoios);
- Impermeabilização de coberturas e caleiras.
Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:
- Isolamento de tubagens de água quente;
- Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
- Isolamento de fogões;
- Materiais de isolamento de tetos.
Gestão de Materiais/Resíduos com Amianto
A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas.
Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o estabelecido no Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, ambos relativos à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É, ainda, obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das atividades às quais o trabalhador está, ou pode estar sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou a materiais que contenham amianto.
Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis, para controlo e garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efetuada nova avaliação.
O Decreto-Lei n.º 109/2026 veio estabelecer novas regras, que incidem sobre a avaliação e gestão de risco, nomeadamente:
- A remoção do amianto (ou de materiais que o contenham) passa a ser prioritária em relação a qualquer outra forma de manuseamento, sempre que houver probabilidade de risco de exposição;
- O estabelecimento de um novo valor-limite de exposição profissional;
- A partir de 21 de dezembro de 2029:
- Passa a ser obrigatória a medição da concentração de fibras de amianto com largura inferior a 0,2 micrómetros, na atmosfera do local de trabalho;
- A contagem de fibras deve ser efetuada por recurso a microscopia eletrónica (ou método alternativo que dê resultados equivalentes ou mais exatos), exigindo uma adaptação dos métodos de medição laboratorial.
Quanto à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), deve ser dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, na atual redação, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
Complementarmente, a Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro,estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados (resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA)), tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, na atual redação, em matéria de resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.
Valores de Referência
Segundo o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que altera o Decreto-Lei nº 266/2007, relativos à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,01 fibra/cm³ para todos os tipos de fibras de amianto.
Comissão Técnica do Amianto
A Comissão Técnica do Amianto (CTA) foi constituída ao abrigo do artigo 14º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, competindo-lhe assegurar o acompanhamento da aplicação desta mesma Portaria.
Anualmente, a CTA apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do trabalho e da saúde, o correspondente relatório anual sobre a atividade desenvolvida no ano imediatamente anterior.
- Relatório Anual de Atividades 2015
- Relatório Anual de Atividades 2016
- Relatório Anual de Atividades 2017
- Relatório Anual de Atividades 2018
- Relatório Anual de Atividades 2018 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2019
- Relatório Anual de Atividades 2019 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2020
- Relatório Anual de Atividades 2020 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2021
- Relatório Anual de Atividades 2021 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2022
- Relatório Anual de Atividades 2022 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2023
- Relatório Anual de Atividades 2023 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2024
- Relatório Anual de Atividades 2024 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2025
- Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho, que proibe a utilização e comercialização de fibras de amianto e de produtos que contenham essas fibras.
- Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
- Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que altera o Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho.
- Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos residuos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
- Despacho n.º 10401/2015, de 18 de setembro, que define os procedimentos e forma de articulação entre as entidades intervenientes no âmbito da aplicação da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro.
- Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
Documentos para consulta
- Guia para Procedimentos de Inventariação de Materiais com Amianto e Ações de Controlo em Unidades de Saúde, G 03/2008 (V. 2011) - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS)
- Guia de Boas Práticas para prevenir ou minimizar os riscos decorrentes do amianto em trabalhos que envolvam (ou possam envolver) amianto, destinado a empregadores, trabalhadores e inspetores do trabalho - Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT)
- Fichas Técnicas Habitação e Saúde – 3.9 Amianto na Habitação e Doenças Respiratórias - Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Perguntas Mais Frequentes
Mais informação
- ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde
- ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
- APA - Agência Portuguesa do Ambiente
- CE - Comissão Europeia
- HSE - Health and Safety Executive
- INSA - Instituto Nacional da Saúde Doutor Ricardo Jorge
- OMS - Organização Mundial da Saúde
