Ar interior

Entidades Fiscalizadoras


Estão habilitadas nos termos dos números 4 a 7 artigo 16º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (https://files.dre.pt/1s/2020/12/23701/0002100045.pdf), para efetuar a fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior e condições de referência, conforme Portaria nº 138-G/2021, de 1 julho (https://files.dre.pt/1s/2021/07/12602/0000200006.pdf), as seguintes entidades em função das respetivas atribuições e competências relativamente aos edifícios referidos ou às atividades a que estão afetos:

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS);

Entidade Reguladora da Saúde (ERS);

Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);

Câmaras Municipais em razão do território e respetivas entidades ou serviços municipais com competência de fiscalização.