Ar interior

Limiares de Proteção e Condições de Referência


O Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 1 de julho (https://files.dre.pt/1s/2020/12/23701/0002100045.pdf), determina que os edifícios de comércio e serviços, em funcionamento, estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, mediante o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência.

Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios assegurar o cumprimento dos requisitos da qualidade do ar interior, nos termos dos artigo 16.º do Decreto-Lei nº 101-D/2020.

A Portaria nº 138-G/2021, de 1 de julho (https://files.dre.pt/1s/2021/07/12602/0000200006.pdf), estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.

Os limiares de proteção para os poluentes físico-químicos e as condições de referência para os parâmetros microbiológicos são apresentados no Anexo I da Portarianº 138-G/2021 (https://files.dre.pt/1s/2021/07/12602/0000200006.pdf).


 Limiares de proteção e margens de tolerância para os poluentes físico-químicos


Poluentes

Unidade a

Limiar de proteção b

Margem de tolerância (MT) c [%]

Partículas em suspensão (fração PM10)

[µg.m-3]

50

100

Partículas em suspensão (fração PM2,5)

[µg.m-3]

25

100

Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COV)

[µg.m-3]

600

100

Monóxido de Carbono (CO)

[mg.m-3]

[ppmv]

10

9

Formaldeído (CH2O)

[µg.m-3]

[ppmv]

100

0,08

Dióxido de Carbono (CO2)

[mg.m-3]

[ppmv]

2250

1250

30

Radão

[Bq.m-3]

300d

 

 
































a As concentrações em µg.m-3 e mg.m-3 referem-se à temperatura de 20 °C e à pressão de 1 atm (101,325 KPa)

b Os limiares de proteção indicados dizem respeito a uma média de 8 horas

c As margens de tolerância são aplicadas a edifícios existentes e edifícios novos sem sistemas mecânicos de ventilação

d Artigo 145º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual 

 

 

 

 Condições específicas para a verificação da conformidade do CO nas situações de excedência de curta duração


Condição

Média temporal

[CO]Meda<100 [mg.m-3] (90 ppm)

15 minutos

[CO]Med≤35 [mg.m-3] (30 ppm)

1 hora

[CO]Med≤10 [mg.m-3]

(9 ppm)

8 horas

[CO]Med≤ 7 [mg.m-3]

 (6 ppm)

24 horas

a Med – Concentração média do poluente em cada ponto de amostragem, correspondendo à média temporal dos valores de concentração medidos no ponto de amostragem



Condições de referência para os poluentes microbiológicos


 

Matriz

Unidade

Condições de referência

Bactérias

 

Ar

[UFC.m-3]

Concentração de bactérias totais no interior inferior à concentração no exterior, acrescida de 350 UFC/m3

Fungos

Ar

[UFC.m-3]

Concentração de fungos no interior inferior à detetada no exterior

 

  

Condições específicas para verificação da conformidade de fungos com base na perigosidade das diferentes espécies


Espécies

Condições específicas de conformidade

Espécies comuns (excluindo as produtoras de toxinas)

Cladosporium spp

Penicillium spp

Aspergillus spp

Alternaria spp

Eurotium spp

Paecilomyces spp

Wallemia spp

Mistura de espécies: concentração inferior ou igual a 500 UFC/m3

Espécies pouco comuns

Acremonium spp

Chrysonilia spp

Tricothecium spp

 

Curvularia spp

Nigrospora spp

Cada espécie: concentração inferior a 50 UFC/m3

 

Mistura de espécies: concentração inferior ou igual a 150 UFC/m3

Espécies patogénicas

Chryptococcus neoformans

Histoplasma capsulatum

Blastomyces dermatitidis

Coccidioides immitis

Ausência de toda e qualquer espécie

Espécies toxinogénicas

Stachybotrys chartarum

Aspergillus versicolor

Aspergillus flavus

Aspergillus ochraceus

Aspergillus terreus

Aspergillus fumigatus

Fusarium moniliforme

Fusarium culmorum

Trichoderma viride

Cada espécie: concentração inferior a 12 UFC/m3 (várias colónias por cada placa)