Ar interior
Limiares de Proteção e Condições de Referência
O Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 1 de julho (https://files.dre.pt/1s/2020/12/23701/0002100045.pdf), determina que os edifícios de comércio e serviços, em funcionamento, estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, mediante o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência.
Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios assegurar o cumprimento dos requisitos da qualidade do ar interior, nos termos dos artigo 16.º do Decreto-Lei nº 101-D/2020.
A Portaria nº 138-G/2021, de 1 de julho (https://files.dre.pt/1s/2021/07/12602/0000200006.pdf), estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.
Os limiares de proteção para os poluentes físico-químicos e as condições de referência para os parâmetros microbiológicos são apresentados no Anexo I da Portarianº 138-G/2021 (https://files.dre.pt/1s/2021/07/12602/0000200006.pdf).
Limiares de
proteção e margens de tolerância para os poluentes físico-químicos
Poluentes |
Unidade
a |
Limiar
de proteção b |
Margem
de tolerância (MT) c [%] |
|
Partículas em suspensão (fração PM10) |
[µg.m-3] |
50 |
100 |
|
Partículas em suspensão (fração PM2,5) |
[µg.m-3] |
25 |
100 |
|
Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COV) |
[µg.m-3] |
600 |
100 |
|
Monóxido de Carbono (CO) |
[mg.m-3] [ppmv] |
10 9 |
― |
|
Formaldeído (CH2O) |
[µg.m-3] [ppmv] |
100 0,08 |
― |
|
Dióxido de Carbono (CO2) |
[mg.m-3] [ppmv] |
2250 1250 |
30 |
|
Radão |
[Bq.m-3] |
300d |
― |
|
a As concentrações em µg.m-3 e mg.m-3 referem-se à temperatura de 20 °C e à pressão de 1 atm (101,325 KPa)
b Os limiares de proteção indicados dizem respeito a uma média de 8 horas
c As margens de tolerância são aplicadas a edifícios existentes e edifícios novos sem sistemas mecânicos de ventilação
d Artigo 145º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual
Condição |
Média temporal |
|
[CO]Meda<100
[mg.m-3] (90 ppm) |
15
minutos |
|
[CO]Med≤35 [mg.m-3] (30 ppm) |
1
hora |
|
[CO]Med≤10 [mg.m-3] (9 ppm) |
8
horas |
|
[CO]Med≤ 7 [mg.m-3] (6 ppm) |
24
horas |
|
a Med – Concentração média do poluente em cada ponto de amostragem, correspondendo à média temporal dos valores de concentração medidos no ponto de amostragem
Condições de referência para os poluentes microbiológicos
|
Matriz |
Unidade |
Condições de referência |
Bactérias |
Ar |
[UFC.m-3] |
Concentração de bactérias totais no
interior inferior à concentração no exterior, acrescida de 350 UFC/m3 |
Fungos |
Ar |
[UFC.m-3] |
Concentração de fungos no interior
inferior à detetada no exterior |
Condições específicas para verificação da conformidade de fungos com base na perigosidade das diferentes espécies
Espécies |
Condições específicas de conformidade |
|
Espécies comuns (excluindo as produtoras
de toxinas) |
Cladosporium spp Penicillium spp Aspergillus spp Alternaria spp Eurotium spp Paecilomyces spp Wallemia spp |
Mistura de espécies: concentração
inferior ou igual a 500 UFC/m3 |
Espécies pouco comuns |
Acremonium
spp Chrysonilia spp Tricothecium spp Curvularia
spp Nigrospora
spp |
Cada espécie: concentração inferior a 50
UFC/m3 Mistura de espécies: concentração inferior ou igual a 150 UFC/m3 |
Espécies patogénicas |
Chryptococcus
neoformans Histoplasma capsulatum Blastomyces dermatitidis Coccidioides
immitis |
Ausência de toda e qualquer espécie |
Espécies toxinogénicas |
Stachybotrys chartarum Aspergillus versicolor Aspergillus flavus Aspergillus ochraceus Aspergillus terreus Aspergillus
fumigatus Fusarium
moniliforme Fusarium culmorum Trichoderma
viride |
Cada
espécie: concentração inferior a 12 UFC/m3 (várias colónias por
cada placa) |