Ar interior
Registo e Ações Corretivas
Para os edifícios alvo de avaliação simplificada anual (ASA), os proprietários devem dispor de um registo atualizado com as informações constantes do número 2 do Anexo ao Despacho n.º 1618/2022 de 9 de fevereiro https://files.dre.pt/2s/2022/02/028000000/0018900195.pdf.
Este registo deve ser mantido durante um mínimo de cinco anos e ser disponibilizado às autoridades competentes, designadamente à entidade fiscalizadora.
O registo deve contemplar:
• O relatório de avaliação da qualidade do ar interior;
• A troca de informação com a respetiva entidade fiscalizadora, a qual é efetuada através de correio eletrónico;
• Os planos de ações corretivas para regularização das desconformidades identificadas;
• Os comprovativos de execução das medidas de correção das desconformidades identificadas.
