Amianto

O amianto ou asbestos é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.
Devido às suas propriedades (elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão) o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. Na Europa foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990.
Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham com a publicação do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho.
Riscos do amianto existente
O perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar.
Regra geral, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, fratura, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar.
Quando se suspeite da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é que é possível a determinação destas fibras e da sua concentração.
Neste contexto, a confirmação da presença de amianto em determinado material deverá ser feita através de análise em laboratório. Confirmada a presença de amianto será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado.
Doenças associadas ao amianto
As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser evitada.
As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.
A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença) e ainda cancro gastrointestinal.
Materiais de construção suscetíveis de conter amianto
Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como de resistência mecânica, de isolamento térmico, elétrico, acústico e de proteção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações.
Na indústria da construção, o amianto foi utilizado nos seguintes componentes e materiais de construção:
- Pavimentos;
- Placas de teto falso;
- Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
- Portas corta-fogo;
- Portas de courettes;
- Paredes divisórias pré-fabricadas;
- Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
- Tijolos refratários;
- Telhas;
- Pintura texturizada;
- Caldeiras (revestimentos e apoios);
- Impermeabilização de coberturas e caleiras.
Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:
- Isolamento de tubagens de água quente;
- Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
- Isolamento de fogões;
- Materiais de isolamento de tetos.
Gestão de materiais/resíduos com amianto
A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas.
Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É ainda obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das atividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou de materiais que contenham amianto.
Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis para controlo/garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efetuada nova avaliação para garantir a conformidade com o valor de concentração de 0,01fibra/cm3 preconizado pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa.
Quanto à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), deve cumprir-se o disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, revogando o Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de março.
Complementarmente, a Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, (resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA)), tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, em matéria de resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.
Valores de referência
Segundo o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,1 fibra/cm3 para todos os tipos de fibras de amianto.
No caso da exposição da população em geral, o nível de concentração das fibras de amianto em suspensão no ar deverá ser inferior a 0,01 fibra/cm3, valor considerado pela Organização Mundial da Saúde como indicador de área limpa.
Estes referenciais são estabelecidos atendendo a que o Homem pode ser exposto ao amianto por 3 vias: via cutânea, por inalação e por ingestão, sendo a via preponderante a respiratória.
Comissão Técnica do Amianto
A Comissão Técnica do Amianto (CTA) foi constituída ao abrigo do artigo 14º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, competindo-lhe assegurar o acompanhamento da aplicação desta mesma Portaria.
Anualmente, a CTA apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do trabalho e da saúde, o correspondente relatório anual sobre a atividade desenvolvida no ano imediatamente anterior.
- Relatório Anual de Atividades 2015
- Relatório Anual de Atividades 2016
- Relatório Anual de Atividades 2017
- Relatório Anual de Atividades 2018
- Relatório Anual de Atividades 2018 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2019
- Relatório Anual de Atividades 2019 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2020
- Relatório Anual de Atividades 2020 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2021
- Relatório Anual de Atividades 2021 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2022
- Relatório Anual de Atividades 2022 Aditamento
- Relatório Anual de Atividades 2023
- Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho, que proibe a utilização e comercialização de fibras de amianto e de produtos que contenham essas fibras
- Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho
- Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos residuos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana
- Despacho n.º 10401/2015, de 18 de setembro, que define os procedimentos e forma de articulação entre as entidades intervenientes no âmbito da aplicação da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro.
- Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
Documentos para consulta
- Guia para Procedimentos de Inventariação de Materiais com Amianto e Ações de Controlo em Unidades de Saúde, G 03/2008 (V. 2011) - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS)
- Guia de Boas Práticas para prevenir ou minimizar os riscos decorrentes do amianto em trabalhos que envolvam (ou possam envolver) amianto, destinado a empregadores, trabalhadores e inspetores do trabalho - Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT)
- Fichas Técnicas Habitação e Saúde – 3.9 Amianto na Habitação e Doenças Respiratórias - Direção-Geral da Saúde (DGS)
Quem Contactar?
Mais informação
- ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde
- ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
- APA - Agência Portuguesa do Ambiente
- CE - Comissão Europeia
- HSE - Health and Safety Executive
- INSA - Instituto Nacional da Saúde Doutor Ricardo Jorge
- OMS - Organização Mundial da Saúde