Avaliação de Impacte Ambiental

O regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação.
A AIA aplica-se aos projetos públicos e privados que sejam suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente, tendo em vista concluir sobre a sua viabilidade ambiental. As tipologias de projetos sujeitos a AIA encontram-se listadas nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, sendo fixados limiares e critérios para sujeição obrigatória a procedimento de AIA, os quais são mais exigentes para projetos que afetem, total ou parcialmente, áreas sensíveis (áreas protegidas, sítios da Rede Natura, zonas de proteção de património classificado ou em vias de classificação, entre outras).
No Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, é sublinhada a necessidade de proteger os cidadãos dos riscos para a saúde e bem-estar decorrentes de fatores ambientais, avaliando os impactes dos projetos na população e saúde humana. Neste contexto são, igualmente, objetivos da AIA a identificação, descrição e avaliação, de forma integrada, dos possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, de um projeto e das alternativas apresentadas tomando em consideração os seus efeitos sobre a população e a saúde humana.
Assim, na caraterização dos projetos são considerados os riscos para a saúde humana, devendo ser efetuada a descrição dos elementos da população e da saúde humana suscetíveis de serem afetados pelo projeto proposto, bem como a descrição dos prováveis efeitos significativos do projeto no ambiente e correspondentes riscos para a saúde humana.
A Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental, à qual compete assegurar a interdisciplinaridade em função da natureza do projeto a avaliar e os seus potenciais impactes ambientais, “integra um representante da entidade com competência em matéria de vigilância da saúde humana, sempre que o projeto possa afetar a mesma” (alínea i) do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017).
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/EU
Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA)
Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, que aprova os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da AIA e o modelo da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
Despacho n.º 4619/2021, de 6 de maio, que clarifica os prazos da análise sobre a necessidade de sujeição a avaliação de impacte ambiental de projetos não tipificados
Despacho n.º 883/2021, de 21 de janeiro, que clarifica o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA)
Mais Informação
