Trasladação de Cadáveres de Portugal para o Estrangeiro

O Acordo Administrativo Bilateral Portugal/Espanha relativo à trasladação internacional de cadáveres foi assinado por ocasião da XVIII Cimeira Luso-Espanhola, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e Espanha (nos termos do n.º 2 do art.º 2.º da “Convenção de Estrasburgo” relativa à trasladação de corpos de pessoas falecidas), entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e o Ministério da Saúde, dos Serviços Sociais e da Igualdade do Reino de Espanha em matéria de trasladação internacional terrestre  de cadáveres entre os dois Estados.

O Acordo Bilateral Portugal/Espanha relativo à trasladação de cadáveres foi celebrado no âmbito do n.º 2 do art.º 2.º da “Convenção de Estrasburgo” de 1973 sobre a mesma matéria, na sequência do acordado na Cimeira Luso-Espanhola ocorrida no Vidago em 4 de junho de 2014.

O Acordo entrou em vigor no dia 3 de agosto de 2015, tendo uma vigência de 5 anos, renováveis por igual período, salvo denúncia expressa por qualquer dos signatários.

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