1. Quem se pode candidatar ao reconhecimento de Centro de Referência?
R: O órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde, cujo serviço ou departamento, reúna as condições estabelecidas na Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria nº 195/2016, de 19 de julho e se enquadre na área de intervenção enunciada no aviso de abertura do processo de candidatura.

2. Como iniciar o processo de candidatura ao reconhecimento de Centro de Referência?
R: O processo de candidatura inicia-se com requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.min-saude.pt, subscrito pelo órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde ou, no caso de candidatura conjunta, pelos respetivos órgãos máximos das entidades prestadoras de cuidados que formalmente se associaram.
Em resposta ao requerimento, o(s) mencionado(s) órgão(s) máximo(s) de gestão recebem, por correio eletrónico, as credenciais de acesso à plataforma de candidatura a Centros de Referência.

3.  Pode um centro candidatar-se associado a outros serviços, departamentos ou unidades de saúde?
R: Sim. A candidatura ao reconhecimento como centro de referência pode ser constituída por colaboração interinstitucional formalizada através de protocolo. A candidatura conjunta deve evidenciar que cada instituição participante preenche os requisitos enunciados no aviso de abertura, e demonstrar a capacidade de integração harmónica do desempenho de cada unidade, ficando explícito, por protocolo, quais as obrigações de cada uma das instituições no garante do cumprimento dos critérios enunciados.

4. Pode um hospital público candidatar-se em conjunto com um hospital privado?
R: Sim. No caso de candidatura conjunta entre hospital público e privado:

  • o requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.min-saude.pt, deverá ser subscrito pelos órgãos máximos de gestão;
  • a coordenação do Centro de Referência deverá ser assumida pelo hospital público;
  • as credenciais de acesso à plataforma serão enviadas para o hospital público.

5. Quais os critérios aplicáveis para o reconhecimento de uma unidade como Centro de Referência?
R: Existem dois tipos de critérios: gerais e específicos. São critérios gerais, os estabelecidos na Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria nº 195/2016, de 19 de julho;
São critérios específicos, os estabelecidos nos respetivos Avisos para a apresentação das candidaturas.

6.  É necessária a apresentação de evidências que provem uma unidade possuir o cumprimento dos critérios específicos?
R: Sim, conforme solicitado nos diferentes itens da plataforma de candidatura a Centros de Referência, em resposta ao aviso de abertura.

7. Podem ser solicitados esclarecimentos adicionais às entidades candidatas?
R: Sim. A Comissão Nacional para os Centros de Referência, em sede de avaliação das candidaturas, sempre que considere necessário, pode solicitar documentos e esclarecimentos adicionais às entidades candidatas.
Os centros candidatos podem ser alvo de auditorias externas, realizadas pela Direção-Geral da Saúde com a colaboração da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., sob a coordenação da Comissão Nacional para os Centros de Referência, para verificação do cumprimento dos critérios gerais e específicos.

8. Que tipo de documentação serve para evidenciar, provar, que o centro candidato possui os critérios específicos exigíveis?
R: São prova documental todos os documentos representativos da certeza dos factos. A título de exemplo: declarações, relatórios de atividades, protocolos aprovados internamente, flyers, comunicação em imprensa, cópia de artigos científicos, capa de livros, etc.

9. A que período temporal se deve reportar a informação solicitada sobre resultados e casuística?
R: Caso não seja explicitado no Aviso de Abertura, a casuística a ter em consideração deve referir-se aos três últimos anos civis completos, ou seja, 2013, 2014 e 2015.

10.  Em que suporte devem ser apresentados os documentos de candidatura?
R: Toda a documentação deve ser submetida no formulário criado para o efeito e sito no site da Direcção-Geral da Saúde.

11. Existe um formulário de candidatura para o reconhecimento dos Centros de Referência?
R: Sim. O processo de candidatura deve seguir o estabelecido no n.º 13 do Aviso de abertura.

12. Qual o prazo máximo de submissão de candidaturas?
R: De acordo com ponto n.º 9 do Aviso de Abertura o prazo para submissão da candidatura é de 30 dias úteis, contados do dia útil seguinte à data de abertura do processo de candidatura, ou seja após o dia 29/12/2016.