Centros Prescritores de Agentes Biológicos

Segundo a Norma 010/2014 de 23/07/2014, deve ser entendido como Centro Prescritor de Agentes Biológicos, o atendimento diário em ambulatório (consulta ou hospital de dia), a doentes com Artrite Reumatóide, Esponidilite Anquilosante, Artrite Psoriásica, Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, Psoríase em Placas, constituídos a partir do Despacho n.º 18419/2010, de 13 de dezembro, e Doença Inflamatória Intestinal.

Por ambiente hospitalar considera-se a área de internamento público ou privado e, por ambulatório, refere-se a consulta externa e o hospital de dia, público ou privado.

O Centro Prescritor de Agentes Biológicos pode classificar-se em uma ou mais das seguintes tipologias, com os seguintes recursos humanos:

  • Centro Prescritor de Agentes Biológicos para Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Artrite Psoriásica, e Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular em idade não pediátrica;
  • Centro Prescritor de Agentes Biológicos para Psoríase em Placas em idade não pediátrica;
  • Centro Prescritor de Agentes Biológicos para Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Artrite
  • Psoriásica, e Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular em idade pediátrica;
  • Centro Prescritor de Agentes Biológicos para Psoríase em Placas em idade pediátrica;
  • Centro Prescritor de Agentes Biológicos para a Doença Inflamatória Intestinal em idade não pediátrica;
  • Centro Prescritor de Agentes Biológicos para a Doença Inflamatória Intestinal em idade pediátrica.

São requisitos obrigatórios para um Centro Prescritor de Agentes Biológicos:

a) Existência de meios técnicos e humanos adequados ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes;
b) Garantia de resposta urgente/emergente, em caso de reação adversa à terapêutica biológica, por pessoal com treino específico nesta área;
c) Atendimento diário, organizado, com horário definido e expresso;
d) Garantia de equipa médica com, pelo menos, dois elementos, um dos quais coordena.

Compete ao coordenador do Centro Prescritor de Agentes Biológicos atestar os requisitos dos restantes elementos da equipa, bem como dos requisitos técnicos.

O Centro Prescritor de Agentes Biológicos deverá, obrigatoriamente, aderir, por tipo de consulta, aos registos nacionais das respetivas Sociedades Científicas, assim como assegurar o cumprimento das Normas Clínicas da Direção-Geral da Saúde.

A continuidade do reconhecimento como Centro Prescritor de Agentes Biológicos, obriga à revalidação anual dos requisitos por parte dos mesmos, sem a qual o Centro é, automaticamente, suspenso.

Todas as unidades de saúde que desejem ver reconhecidos os seus Centros Prescritores de Agentes Biológicos, deverão candidatar-se, através do seguinte formulário.

Os pedidos de reconhecimento de Centros Prescritores de Agentes Biológicos devem ser endereçados para gid@dgs.min-saude.pt

Saiba mais: