Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011 a 2020

Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011 a 2020

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, consciente da magnitude dos acidentes de trânsito, aprovou no dia 2 de Março de 2010 a Resolução Improving global road safety (A/64/L.44/Rev.1). Esta Resolução apela ao reforço da ação dirigida à promoção da segurança e prevenção dos acidentes e declara o período 2011-2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.

A proclamação da Década é o resultado do esforço concertado de um grande número de parceiros internacionais. Ocorreu na sequência da Primeira Conferência Ministerial sobre Segurança Rodoviária, em Novembro de 2009, que culminou com a aprovação, por 150 países da "Declaração de Moscovo".

A proposta de Resolução foi apresentada às Nações Unidas pelo Governo da Federação Russa, com o patrocínio da OMS, tendo sido aprovada por mais de 90 países.

A Década de Ação pela Segurança no Trânsito teve ainda o apoio do Banco Mundial, da FIA Foundation e da Fundação Bloomberg, para além de muitas personalidades de todas as áreas da vida pública.

As Organizações Não Governamentais desenvolveram, igualmente, um trabalho extremamente meritório. Em Maio de 2009, a Organização Mundial de Saúde reuniu em Bruxelas mais de 100 representantes de 70 ONG de 40 países. Tendo em conta a experiência única dos participantes, foi redigida a Carta das Organizações Não Governamentais ou «Declaração de Bruxelas». As ONG recomendam aos Governos 33 medidas para melhorar a segurança rodoviária, tendo-as apresentado na Conferência Ministerial de Moscovo.

Nesta Década, todos os países, com o apoio da comunidade internacional são encorajados a desenvolver ações que reduzam o número de vítimas mortais de acidentes de trânsito.

O Plano de Ação para a Década propõe que as actividades a desenvolver sejam organizadas de acordo com os cinco pilares da promoção da segurança e da prevenção dos acidentes:

  1. Gestão da segurança rodoviária:
    a. Com mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil para actividades multissectoriais, balizadas por metas realistas e monitorização adequada;
     
  2. Estradas seguras e mobilidade:
    a. Que conduzam a um aumento da segurança e da qualidade da rede viária, dando especial atenção aos utilizadores mais vulneráveis da estrada, como são os peões, ciclistas e motociclistas.
     
  3. Veículos seguros:
    a. Preparados e adaptados com as novas tecnologias de segurança activa e passiva, conjugando segurança, informação dos consumidores e incentivos à adopção dessas mesmas tecnologias.
     
  4. Segurança dos utilizadores da estrada:
    a. Através de mudanças nos comportamentos e educação dos cidadãos para a segurança, mas também, do reforço da fiscalização do cumprimento da legislação existente.
     
  5. 5. Resposta de emergência após o acidente:
    a. Através de uma melhoria da capacidade de resposta, tratamento adequado e reabilitação para as vitimas de acidentes e apoio às suas famílias.