Doenças de Declaração Obrigatória (DDO)

Hepatite B - Definição de caso

Critérios clínicos

  • Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença (p. ex. fadiga, dores abdominais, inapetência, náuseas e vómito intermitentes)
  • E pelo menos um dos três critérios seguintes:
    • febre;
    • icterícia;
    • níveis séricos de aminotransferase elevados.

Critérios laboratoriais

  • Anticorpo IgM do antigénio «core» da hepatite B (anti-HBc) positivo.
  • Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

Critérios epidemiológicos

  • Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (p. ex., contacto sexual, transmissão vertical ou transfusão sanguínea).

Classificação do caso

  • A. Caso possível
    • NA
       
  • B. Caso provável
    • Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.
       
  • C. Caso confirmado
    • Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Definição de caso descrita no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de acordo com Decisão da Comissão 2002/253/CE, de 19 de Março de 2002, que estabelece definições de casos para a notificação de doenças transmissíveis à rede comunitária, ao abrigo da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. 

Mais informações disponíveis aqui (acesso em 30/01/2013)

Inquérito Epidemiológico

Deve ser enviado por correio eletrónico para ddo@dgs.pt, ou, alternativamente, para o Fax: 218 430 687 ou correio terrestre para:

Direção-Geral da Saúde
Divisão de Epidemiologia e Estatística
Alameda D. Afonso Henriques, 45
049-005 Lisboa