Radiações ionizantes

A informação constante desta página permanece válida até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 108/2018, a 2 de abril de 2019. A partir dessa data, entrará em vigor o novo enquadramento legal, sendo que a autoridade competente em matéria de proteção radiológica passará a ser a Agência Portuguesa do Ambiente. Poderá consultar alguma informação prática acerca desta transição das competências aqui.

Apresentação

De acordo com o quadro regulador existente em Portugal, a Direção-Geral da Saúde é uma das principais entidades com competências na área da protecção contra radiações ionizantes, de onde se destacam:

  • a autorização de práticas e o licenciamento de instalações e equipamentos produtores de radiações ionizantes, à excepção de actividades mineiras e outras instalações do ciclo de combustível nuclear;
  • o licenciamento de entidades prestadoras de serviços na área da protecção radiológica;
  • o fomento de acções de formação e de informação na área da protecção contra radiações ionizantes;
  • a manutenção do registo central das entidades detentoras de equipamentos produtores ou utilizadores de radiações ionizantes.

A Direção-Geral da Saúde é, assim, a entidade responsável pelo licenciamento no âmbito da protecção radiológica de equipamentos/instalações produtores ou utilizadores de radiações ionizantes, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 165/2002 de 17 de Julho, Decreto Regulamentar nº 9/90 de 19 de Abril).

Dentro da Direcção-Geral da Saúde estas atividades estão integradas nas competências gerais da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional.