Legionella

Plataforma de Registo

A plataforma de registo mencionada no artigo 15º da Lei nº52/2018, de 20 de agosto ainda não se encontra em funcionamento.

De acordo com o nº 3 do Artigo 26º do referido diploma, o registo dos equipamentos já existentes à data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica deve ser efetuado durante um prazo de 6 meses, contados a partir da divulgação pública dessa entrada em funcionamento, que é feita no sítio na Internet da DGS, bem como através de anúncio num jornal de dimensão nacional.