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Estabelecimentos termais

A Direcção-Geral da Saúde, de acordo com o Decreto-lei nº 142/2004, de 11 de Junho, intervém no licenciamento de novos estabelecimentos termais, na atribuição da licença de funcionamento e participa nas vistorias necessárias ao processo de licenciamento do funcionamento do estabelecimento termal.

Ainda de acordo com o número 1 do artigo 25º do referido diploma, as águas minerais naturais utilizadas nos estabelecimentos termais estão sujeitas a controlo laboratorial, através da realização de exames bacteriológicos e físico-químicos, nos termos da Portaria nº 1220/2000, de 29 de Dezembro, bem como às orientações do programa de controlo da qualidade a estabelecer anualmente pela Direcção-Geral da Saúde.

A DGS tem como obrigação no início de cada ano civil, divulgar os critérios a que as análises deverão obedecer de acordo com o programa de controlo de qualidade estabelecido.

Equipa DGS:

  • Paulo Diegues (Eng.º) 

 

Modelos de Relatórios Clínicos Tipo aprovados pelo Decreto-Lei nº 142/2004

 

Sítios relevantes para consulta:

 

Documentos para consulta:

 

Manual de Boas Práticas: