Saúde ambiental » Principais áreas de intervenção » Radiações não ionizantes

RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES

Os sistemas de comunicações móveis sofreram um crescimento acentuado nas últimas décadas, devido às reconhecidas vantagens associadas à sua utilização, sendo o telemóvel considerado já um instrumento essencial no meio profissional, no comércio e na sociedade em geral. Em paralelo com o desenvolvimento desta tecnologia, assistiu-se a uma cada vez maior percepção do risco para a saúde associada à utilização do telemóvel e à instalação das respectivas estações base. Este aumento da percepção do risco resultou, em parte, da ausência de uma adequada estratégia de comunicação do risco por parte das entidades competentes, da inexistência de legislação específica e da ausência de resultados científicos que acompanhassem os avanços tecnológicos.

Como consequência, algumas questões que interessam aos serviços de saúde não foram bem esclarecidas, destacando-se o problema da exposição humana às radiações electromagnéticas e consequentes efeitos na saúde das populações. Tal levou à necessidade de criação de um Grupo de Trabalho na Direcção-Geral da Saúde para estudar o assunto e elaborar documentação de apoio destinada aos serviços de saúde.

Por Despacho do Senhor Director-Geral da Saúde, de 1 de Julho de 2003, foi constituído um Grupo de Trabalho sobre Campos Electromagnéticos (CEM) (0 Hz – 300 GHz), com representantes da Direcção-Geral da Saúde e dos Centros Regionais de Saúde Pública, para funcionar sob a coordenação da Divisão de Saúde Ambiental.

Documentos legais e normativos:

  • Recomendação do Conselho de 12 de Julho de 1999 (1999/519/CE), de 12 de Julho - Relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0Hz – 300GHz).
  • Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de Julho – Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes de estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
  • Despacho Conjunto nº 8/2002, de 7 de Janeiro – Cria um Grupo de Trabalho Interministerial, ao qual compete analisar os efeitos das radiações electromagnéticas (0Hz – 300Hz) na saúde humana, bem como definir as limitações para a emissão de tais radiações.
  • Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro – Regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0Hz – 300GHz).
  • Portaria nº 1421/2004, de 23 de Novembro – adopta as restrições básicas e níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0Hz-300GHz)
  • Directiva nº 2004/40/CE, de 29 de Abril – Relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos)

Sítios relevantes: