Ondas de Calor

De acordo com o Instituto de Meteorologia, considera-se estar perante uma Onda de Calor quando, no intervalo de pelo menos 6 dias consecutivos, a temperatura máxima do ar numa dada estação meteorológica é superior em 5ºC ao respetivo valor médio diário da temperatura máxima no período de referência (1970-2000).

Esta definição tem um caráter climatológico, tendo na sua base o estudo e a análise da variabilidade climática, e não os impactos na saúde pública. Esta constatação levou a que a Direção-Geral da Saúde passasse a adotar preferencialmente a terminologia ‘períodos de calor intenso’, enfatizando a necessidade de medidas preventivas, mesmo quando não se está perante uma onda de calor em termos climatológicos.

Em Portugal, após a onda de calor de 2003 foi implementado o Plano de Contingência para Ondas de Calor, o qual passou a ser ativado anualmente entre maio e setembro, tendo em vista a emissão de alertas diários que permitam a adoção de medidas adequadas para a proteção da população, principalmente dos grupos mais vulneráveis, nos períodos de calor intenso.

Face à experiência e ao conhecimento adquirido ao longo dos anos, em 2011 a DGS entendeu ser necessário ampliar o plano de contingência, no sentido de abranger também os períodos de frio intenso, e desta forma assegurar a vigilância continuada ao longo do ano, com especial incidência nos períodos com maior probabilidade de ocorrência de temperaturas extremas com impactes negativos para a saúde humana.

Assim, a partir de 2011 adota-se a designação de Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, com dois módulos distintos: o Módulo Calor, que incide sobre o período Primavera-Verão; e, o Módulo Frio, que incide sobre o período Outono-Inverno.