Plano Nacional de Ação Ambiente e Saúde

O Plano Nacional de Ação Ambiente e Saúde (PNAAS) 2008-2013, da iniciativa conjunta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (através da Agência Portuguesa do Ambiente) e do Ministério da Saúde (através da Direção-Geral da Saúde), foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, de 4 de junho. Contou com a participação, tanto na conceção do Plano como na atual implementação, de outros oito Ministérios num total de 40 Organismos envolvidos. O modelo adotado permitiu reforçar a integração de políticas e a concertação da articulação interministerial nesta matéria.

O Plano Nacional de Ação Ambiente e Saúde (PNAAS), tem como desígnio melhorar a eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos para a saúde com origem em fatores ambientais, promovendo a integração do conhecimento e a inovação e, desta forma, contribuir também para o desenvolvimento económico e social do país.

Constituem Objetivos do PNAAS: 

  1. Intervir ao nível dos fatores ambientais para promover a saúde do indivíduo e das comunidades a eles expostos;
  2. Sensibilizar, educar e formar os profissionais e a população em geral, por forma a minimizar os riscos para a saúde associados a fatores ambientais;
  3. Promover a adequação de políticas e a comunicação do risco;
  4. Construir uma rede de informação que reforce o conhecimento das inter-relações Ambiente e Saúde.

Os domínios prioritários do PNAAS são:

(1) água; (2) ar; (3) solo e sedimentos; (4) químicos; (5) alimentos; (6) ruído; (7) espaços construídos; (8) radiações; e (9) fenómenos meteorológicos. Para cada domínio estão previstas Ações Programáticas, consubstanciadas em 36 Fichas de Projeto.

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