Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional » Regulamento Sanitário Internacional

A Organização Mundial de Saúde organismo especializado das Nações Unidas que detém a principal responsabilidade dos assuntos de saúde internacionais  e de saúde pública,  aprovou na 58º Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2005, a 4ª revisão do  Regulamento Sanitário Internacional, que identifica um conjunto de procedimentos necessários à avaliação da saúde pública num contexto transfronteiriço e reflecte a preocupação da comunidade internacional face às devastadoras consequências sanitárias, sociais, económicas e ambientais da propagação de epidemias.

A Direcção-Geral da Saúde, organismo que tutela a implementação do RSI em Portugal, consciente das responsabilidades inerentes a este processo, para além de ter acompanhado os trabalhos de revisão do RSI, desenvolveu uma série de acções, a saber:

1. Identificação das capacidades:

  • Identificação dos diferentes procedimentos realizados pelas entidades que executam funções associadas ao cumprimento dos  requisitos nos portos e aeroportos internacionais do  Continente e das Regiões Autónomas, através de questionário elaborado pelo  Ponto Focal Nacional, abrangendo  áreas de caracterização sumária e caracterização ambiental e de saúde ocupacional. 
     
  • Diagnóstico das condições estruturais e  dos recursos humanos existententes nos portos e aeroportos internacionais.
     
  • Realização de acções de formação sobre Sanidade Internacional aos profissionais de saúde que trabalham nos portos e aeroportos internacionais, tendo em vista o processo de mudança em curso.
     
  • Construção de indicadores ambientais que permitam monitorizar os procedimentos implementados nos portos e aeroportos internacionais relativamente aos factores de risco expressos no Anexo I , nomeadamente :
     
    • Qualidade da água de abastecimento distribuída a navios e aeronaves;
    • Higiene alimentar nas áreas e restauração de portos e aeroportos e no catering fornecido às aeronaves;
    • Gestão adequada dos resíduos sólidos e líquidos (incluindo resíduos com risco biológico e resíduos considerados perigosos pela Lista Europeia de Resíduos) produzidos a bordo de navios e aeronaves;
    • Qualidade do ar interior nas estruturas físicas de portos e aeroportos;
    • Controlo de vectores transmissores de doenças ao ser humano no perímetro de portos e aeroportos.

2. Publicação do Regulamento

O Regulamento Sanitário Internacional que entrou em vigor a 15 de Junho de 2007,  foi  publicado pelo Aviso nº 12/2008, no Diário da República, 1ª série, nº 16, de 23 de Janeiro de 2008.

3. Aeroportos e Portos Internacionais Autorizados 

Para cumprimento no previsto no art. 21º do RSI, foram designados os Aeroportos e Portos Internacionais que dispõem de requisitos mínimos previstos no Anexo 1 ao referido Regulamento:
 

Portos
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  • Portugal Continental
    • Viana do Castelo
    • Leixões
    • Aveiro
    • Figueira da Foz
    • Lisboa
    • Setúbal
    • Sines
    • Portimão
       
  • Madeira
    • Funchal
       
  • Açores
    • Ponta Delgada

Aeroportos
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  • Portugal Continental
    • Porto
    • Lisboa
    • Faro