Prevenção de Acidentes com Crianças e Jovens
A sexagésima quarta Assembleia Mundial da Saúde, reunida em Genebra de 16 a 24 de Maio de 2011, aprovou duas importantes Resoluções:
Estas Resoluções enquadram-se na estratégia de intervenção do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, do Ministério da Saúde e reforçam a intervenção preventiva dos acidentes dirigida às crianças e jovens.
A Resolução A64/23 foi alavancada pelo Relatório Mundial World report on child injury prevention em que Portugal esteve envolvido.
A Resolução foi promovida pela OMS/UNICEF e visa apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de ações sobre prevenção dos acidentes com crianças porque:
- Mais de 830 mil crianças morrem anualmente de acidentes de trânsito, afogamentos, queimaduras, quedas e envenenamentos.
- Os acidentes são a principal causa de morte de crianças com idade superior a cinco anos.
A Resolução apela aos Estados-Membros para que:
- Dêem prioridade à prevenção dos acidentes infantis;
- Implementem as recomendações do Relatório Mundial;
- Desenvolvam uma política multissectorial e um plano de ação com metas realistas;
- As ações sejam baseadas na evidência sobre prevenção de acidentes;
- Incentivem a investigação;
- Invistam na formação de recursos humanos;
- Mobilizem todos os recursos disponíveis para a prevenção dos acidentes com crianças;
- Reforcem os serviços de emergência e reabilitação;
- Estabeleçam parcerias com as organizações não governamentais.
A adopção desta Resolução pela Assembleia Mundial de Saúde é uma conquista histórica, pois coloca os acidentes infantis como um importante problema de saúde infantil e ressalta a necessidade de desenvolver Programas que:
- Aumentem o uso de cintos de segurança e sistemas de retenção de crianças;
- Reduzam a velocidade nas imediações das escolas;
- Promovam a instalação de detectores de incêndio;
- Criem centros de informação antivenenos.
Fact Sheets da OMS, devidamente autorizadas e traduzidas para português, sobre Prevenção em Geral; Prevenção dos Acidentes de Trânsito, Prevenção dos Afogamentos, Prevenção das Quedas, Prevenção das Queimaduras e Prevenção das Intoxicações.
A Resolução A64/25 (em anexo) define «Jovem» como o grupo de indivíduos do etário entre os 10 e os 24 anos e «Adolescente» os que se situam entre os 10 e os 19 anos de idade.
Elenca depois os principais riscos para a saúde dos jovens, destacando os «acidentes não intencionais» como a primeira causa de causa de morte e de anos de vida potenciais perdidos por deficiência e incapacidade.
Existem outros riscos para a saúde dos jovens, igualmente importante, que podem afectar a saúde e a vida produtiva das futuras gerações, tendo como principais factores de risco os determinantes sociais, económicos e culturais relacionados com a saúde.
Por fim, destaca as intervenções necessárias para a redução dos riscos para a saúde dos jovens e a necessidade de colocar a saúde dos jovens na agenda política de todos os países.
No futuro, as ações dos países devem ser dirigidas para a melhoria da informação, políticas que favoreçam a proteção e a acessibilidade dos adolescentes aos serviços de saúde e, apoio a outros sectores, escolas, famílias que desenvolvam programas para jovens com enfoque nos principais riscos para a saúde, numa perspectiva de saúde pública.
No que se refere às ações da Saúde dirigidas aos jovens, destaque para as políticas de consumo, venda e acesso a bebidas alcoólicas, fortemente associadas à mortalidade por aos acidentes de trânsito neste grupo etário. Ressalta ainda a importância de desenvolver serviços para tratamento de jovens com dependência do álcool e outras substâncias psicotrópicas.