Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral
O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) tem como objetivos a redução da incidência e da prevalência das doenças orais nas crianças e jovens, a melhoria dos conhecimentos e comportamentos sobre saúde oral e a promoção da equidade na prestação de cuidados de saúde oral às crianças e jovens com necessidades de saúde especiais.
Em 2008, foi determinado o alargamento do PNPSO a dois outros grupos populacionais considerados de particular vulnerabilidade (grávidas e idosos carenciados) e o desenvolvimento de uma estratégia de intervenção orientada para a prestação de cuidados de saúde oral a um número muito superior de crianças e jovens. Esta estratégia baseia-se em procedimentos simplificados e está orientada para a satisfação de necessidades de saúde que influem nos níveis de bem-estar e na qualidade de vida da população beneficiária, ao longo do ciclo de vida.
Em 2010, o PNPSO passou a abranger os doentes infetados pelo VIH/SIDA. Em março de 2011 foi publicado, através da Orientação 007/2011, de 25/03 da DGS, o Plano B do PNPSO, um documento que visa refletir sobre as dificuldades operacionais deste programa. Foi tomada a decisão de propor aos atores no terreno um conjunto de reflexões e de instrumentos que lhes permitissem atingir os objetivos traçados e assumidamente mantidos, adotando caminhos alternativos, uma vez que os anteriormente definidos se mostraram difíceis de percorrer ou estão desajustados das realidades locais.
Em 2014, o PNPSO passou a abranger a intervenção precoce no cancro oral, com especial enfoque no grupo de risco (homens, fumadores, com idade igual ou superior a 40 anos e com hábitos alcoólicos).
O Despacho nº 12889/2015, de 9 de novembro, do Ministro da Saúde prevê o alargamento aos jovens de 18 anos que tenham beneficiado do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos, bem como um ciclo de tratamentos aos utentes infetados pelo vírus do VIH/Sida que já tenham sido abrangidos anteriormente e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses. O mesmo Despacho, às crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades de saúde especiais, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras que não tenham sido abrangidas pelo PNPSO e sempre que não seja expectável a colaboração numa consulta de saúde oral prevê o seu encaminhamento para os serviços de estomatologia dos hospitais da sua área de residência.
O Despacho nº 8591-B/2016 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no DR nº 125, 2ª série, de 1 de julho determina a implementação de consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, no âmbito do PNPSO de forma faseada, através de experiências piloto. Têm acesso doentes portadores de diabetes, neoplasias, patologia cardíaca ou respiratória crónica, insuficiência renal em hemodiálise ou diálise peritoneal e os transplantados, inscritos nos Agrupamentos de Centros de Saúde onde decorrem as experiências piloto.
Para mais informações consulte o Sistema de Informação para a Saúde Oral.