Perguntas Frequentes
Esclareça as suas dúvidas sobre a Imunização contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR)
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Técnico Normativa
1. É segura a administração de nirsevimab na coxa do recém-nascido onde foi administrada, via intramuscular, a vitamina k (kanakion)?
Nirsevimab pode ser administrado no mesmo tempo que a vitamina K e a vacina contra a hepatite B. Até aos 12 meses de idade, a administração deverá ser na coxa - músculo vasto lateral externo – por ser um músculo facilmente acessível, presente numa zona pouco vascularizada e com poucos nervos principais. Se coincidente com administração de vacinas, pode administrar-se a vacina e o anticorpo monoclonal no mesmo membro, respeitando a distância de, pelo menos, 2,5cm, e assegurando a distribuição uniforme das inoculações em termos de lateralidade.
*Excecionalmente, e perante uma avaliação caso a caso, podem ser considerados locais anatómicos diferentes dos aconselhados – a alteração deve ser registada nas observações da ficha de vacinação aplicação VACINAS e no Boletim Individual de Saúde (BIS).
2. Nem sempre é possível aceder ao RSE na Maternidade, uma vez que o recém-nascido pode ainda não ter atribuído número de utente. Em alternativa poder-se-á efetuar o registo no boletim individual de saúde (BIS) em papel?
O procedimento deverá ser: efetuar o registo da imunização durante a sessão de administração, ou até 24h após, em caso de indisponibilidade do sistema. Excetuam-se todas as situações em que a imunização é realizada antes da emissão de um NNU para o recém-nascido. Nestas circunstâncias, o procedimento a adotar será similar ao que já é concretizado: efetua-se o respetivo registo manual no Boletim Individual de Saúde (no campo de “outras vacinas/imunizações”) e no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil do recém-nascido e, posteriormente, esse registo deverá ser transcrito para a Plataforma Nacional de Registo e Gestão de Vacinação, em contexto de Cuidados de Saúde Primários.
3. É possível a imunização da BCG e de nirsevimab em simultâneo?
Considerando que nirsevimab é um o anticorpo monoclonal, uma imunização passiva específica para o VSR, não se espera que interfira na resposta imunitária ativa a vacinas administradas concomitantemente.
A experiência da coadministração de nirsevimab e vacinas é, ainda, limitada. Em ensaios clínicos e pelos dados de utilização em coortes populacionais, o perfil de segurança e reatogenicidade do regime de coadministração de nirsevimab com as vacinas recomendadas no PNV foi semelhante às vacinas infantis administradas isoladamente.
Nirsevimab pode ser coadministrado com qualquer vacina viva ou não viva recomendada, em locais de injeção separados, ou em qualquer momento antes ou após a administração de qualquer vacina viva ou não viva.
4. O registo de uma situação de recusa de administração de nirsevimab está disponível no VACINAS?
A Plataforma Nacional de Registo e Gestão de Vacinação (VACINAS), no que se refere à imunização contra o VSR, mantém ativas as mesmas funcionalidades, nomeadamente a possibilidade de registo de recusa, através da opção “Registar não vacinação” disponível no menu “Mais Ações”.
5. As crianças lactentes saudáveis e sem patologia de risco que não são elegíveis nos termos da norma de imunização, podem realizar o anticorpo contra o VSR através de prescrição médica do pediatra ou médico assistente?
Na campanha sazonal 2025-2026, o nirsevimab apenas estará disponível para crianças que cumpram os critérios de elegibilidade definidos na Norma n.º008/2025 de 11/08/2025.
6. O nirsevimab vai estar disponível nas farmácias comunitárias para, com prescrição médica, poder ser adquirida?
O nirsevimab não estará disponível para compra nas farmácias comunitárias.
7. O nirsevimab vai estar disponível nas maternidades privadas, como está a vacina contra a Hepatite B?
A imunização vai estar disponível em todas as maternidades dos setores público, privado e social.
8. Quais são os casos particulares elegíveis para administração de 200mg de nirsevimab?
Os casos particulares são as crianças do grupo C a entrar na segunda época sazonal.
9. A administração de Nirsevimab deve ser registada na Plataforma VACINAS, durante a sessão ou até 24 horas. Os profissionais hospitalares podem registar na plataforma VACINAS ou só podem consultar registos?
A Plataforma Nacional de Registo e Gestão de Vacinas – VACINAS – está disponível e permite a consulta e o registo da administração de vacinas e/ou imunizações, nos hospitais públicos, sociais e privados e em Cuidados de Saúde Primários.
10. Nas situações em que não foi possível atribuir número de utente antes da alta da maternidade (situações excecionais) como poderá ser feito o registo? Poderá aplicar-se o procedimento atual para o registo da vacina VHB, isto é, registar no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, no Boletim Individual de Saúde?
O procedimento deverá ser o de efetuar o registo da imunização durante a sessão de administração, ou até 24h após, em caso de indisponibilidade do sistema. Excetuam-se todas as situações em que a imunização é realizada antes da emissão de um NNU para o recém-nascido. Nestas circunstâncias, o procedimento a adotar será similar ao que já é concretizado: efetua-se o respetivo registo manual no Boletim Individual de Saúde e no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil do recém-nascido e, posteriormente, esse registo será transcrito para a Plataforma Nacional de Registo e Gestão de Vacinação, em contexto de Cuidados de Saúde Primários.
11. Que crianças são elegíveis para imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR)?
São elegíveis para a imunização sazonal:
Grupo A – Todas as crianças nascidas entre 1 de junho de 2025 e 31 de março de 2026.
Grupo B – Todas as crianças pré-termo com idade gestacional até 33 semanas e 6 dias, nascidas entre 1 de abril e 31 de maio de 2025; ou nascidas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2025, se não tiverem sido previamente imunizadas.
Grupo C – Todas as crianças com outros fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR, que irão entrar na primeira ou segunda época sazonal de infeção por VSR, que ainda não tenham completado 24 meses até ao dia 30 de setembro de 2025.
12. Uma gestante que tenha recebido a vacina contra o VSR na gravidez, o recém-nascido terá indicação para o nirsevimab?
Caso a grávida tenha recebido a vacina contra o VSR, que se encontra disponível nas farmácias comunitárias, não será necessário, na maioria dos casos, administrar nirsevimab ao recém-nascido/lactente.
Se a grávida foi imunizada mais de 14 dias antes do nascimento, a criança estará protegida contra a doença do trato respiratório inferior causada por VSR e, nestas circunstâncias, a administração de Nirsevimab ao recém-nascido não está indicada.
Pode ser considerada nas circunstâncias em que é admissível um benefício adicional com a sua administração. Estas situações incluem, entre outras e de acordo com indicação médica:
• mães que podem não ter desenvolvido uma resposta imunitária adequada à vacinação (por exemplo, grávidas com imunossupressão) ou que têm condições associadas à transferência reduzida de anticorpos transplacentários (por exemplo, grávidas com infeção VIH);
• crianças que podem ter sofrido perda de anticorpos maternos (por exemplo, se submetidos a circulação extracorpórea, oxigenação por membrana extracorpórea ou exsanguíneotransfusão);
• crianças dos grupos B e C do Quadro I, que completam mais de 6 meses durante a época sazonal (até 31 de março de 2026). Atendendo a que a vacina confere proteção passiva contra a doença do trato respiratório inferior causada por VSR desde o nascimento até aos 6 meses de idade, nestes casos, a imunização deve ocorrer na primeira oportunidade após completarem 6 meses de idade.
13. Um recém-nascido com baixo peso ao nascer será elegível?
Sim, desde que cumpra os critérios para entrar no grupo A, B ou C. O peso à nascença não é, por si só, critério para elegibilidade.
14. As crianças que já desenvolveram infeção por VSR são elegíveis? E se estiverem doentes com febre à data proposta de administração?
Os lactentes e crianças pequenas elegíveis com infeção prévia por VSR permanecem elegíveis para nirsevimab na campanha sazonal.
No caso particular de crianças com doença aguda aplicam-se as mesmas indicações e exceções existentes para a administração das vacinas do PNV.
15. Relativamente ao registo no VACINAS, o registo da elegibilidade para a administração do anticorpo monoclonal deve ser realizada somente às crianças cuja mãe fez vacina contra o VSR (Abrysvo®)? Caso a mãe não tenha feito a vacina, apenas se faz o registo direto da administração na criança?
O formulário de vacinação e imunização pré-natal deverá ser sempre preenchido, independentemente de a gestante ter realizado, ou não, a vacina contra o VSR (Abrysvo®).
16. Se uma criança nascida a 30/09/2023 com história de transplante e imunossupressão, por cumprir os 24 meses precisamente no dia 30/09/2025, deve ou não ser imunizada.
O critério de elegibilidade é para as crianças que não tenham completado 24 meses até 30 de setembro de 2025, pelo que, de acordo com a norma a criança não apresenta critério para imunização contra a infeção por VSR.
Logística
1. O anticorpo monoclonal contra o VSR será fornecido pelas farmácias das ULS e as Unidades terão stock disponível, ou o utente deverá adquirir na farmácia?
O anticorpo monoclonal contra o VSR (Nirsevimab), é fornecido pelos Serviços Farmacêuticos das ULS, às maternidades do setor público, privado e social, e aos cuidados de saúde primários do SNS. O Nirsevimab, não é adquirido na farmácia comunitária.
2. Relativamente ao nirsevimab, está prevista alguma periodicidade de distribuição e, se sim, será com possibilidade de entrega ao nível das unidades funcionais?
A distribuição do Nirsevimab, é assegurada pelo SUCH, até aos Serviços farmacêuticos das ULS, de acordo com as notas de encomenda e as estimativas previamente efetuadas. Serão as ULS, as responsáveis pela distribuição capilar ao nível das Unidades Funcionais.
1. O que é o vírus sincicial respiratório?
O vírus sincicial respiratório (VSR) é um vírus que causa muito frequentemente infeção respiratória em pessoas de todas as idades. A infeção é habitualmente ligeira e autolimitada em adultos e crianças mais velhas saudáveis. As crianças nos primeiros meses de idade, os prematuros, as crianças com algumas doenças crónicas e as pessoas idosas têm risco acrescido para desenvolver doença grave.
2. Quais os sinais e sintomas que este vírus provoca?
Os sinais e sintomas são variáveis e incluem secreções nasais, congestão nasal, tosse, diminuição do apetite ou febre, podendo também causar dificuldade respiratória, que poderá ser moderada a grave, e prostração.
3. Quais as principais consequências deste vírus?
O vírus sincicial respiratório pode causar infeções respiratórias altas ligeiras, como uma “constipação”, até infeções respiratórias baixas com potencial gravidade, como bronquiolite e pneumonia por vezes com dificuldade respiratória. Pode também associar-se a outras complicações a curto prazo, tais como infeções bacterianas, nas quais se incluem a otite média aguda e a pneumonia.
4. Quem é mais suscetível à infeção pelo vírus sincicial respiratório?
Os grupos mais vulneráveis são:
• recém-nascidos e lactentes, em particular abaixo dos 6 meses de idade
• bebés prematuros
• crianças com doenças cardíacas, pulmonares ou neuromusculares congénitas
• crianças com imunodeficiências
• adultos com asma, doença pulmonar obstrutiva crónica, ou com imunodeficiências
• idosos
5. Como é feito o diagnóstico do vírus sincicial respiratório?
O diagnóstico das doenças causadas pelo vírus sincicial respiratório é feito pela avaliação médica.
Por vezes é importante identificar o vírus, o que é feito através da colheita de secreções respiratórias como as secreções do nariz ou dos brônquios.
6. Em que altura do ano é mais frequente a infeção pelo vírus sincicial respiratório?
Nos climas temperados, como Portugal, a infeção é mais frequente no outono-inverno, geralmente entre outubro e março, coincidindo com outros vírus respiratórios e gastrointestinais.
7. Como se transmite o vírus sincicial respiratório?
O vírus sincicial respiratório transmite-se através de secreções respiratórias, pelo contacto próximo com pessoas infetadas ou com superfícies ou objetos contaminados.
8. O vírus sincicial respiratório é contagioso?
Sim. O vírus sincicial respiratório é muito contagioso, através de secreções respiratórias. Pode sobreviver várias horas nas mãos ou em objetos contaminados.
O aparecimento dos sintomas após o contágio, podem variar entre 2 a 8 dias.
9. O que é a imunização sazonal contra a infeção por vírus sincicial respiratório?
Nas crianças, a imunização na época outono-inverno 2025-26 consiste na administração do anticorpo monoclonal nirsevimab para prevenir a doença grave causada pelo vírus.
10. Qual a diferença entre o anticorpo monoclonal, nirsevimab, e uma vacina?
O anticorpo monoclonal nirsevimab confere uma imunidade passiva, em que não é necessário o corpo humano produzir anticorpos para combater uma infeção, ao contrário das vacinas, que estimulam a produção de anticorpos para proteger contra um determinado agente infecioso.
11. Quando ocorre a imunização sazonal contra o Vírus Sincicial Respiratório?
Na época sazonal 2025-26, a imunização decorre entre 16 de setembro de 2025 e 31 de março de 2026.
12. Em que locais decorre a imunização sazonal contra o Vírus Sincicial Respiratório?
• Na Maternidade – para crianças incluídas no GRUPO A, se nascidas a partir de 16 de setembro de 2025 ou nos dias imediatamente antes e que se encontrem internadas.
• Nos Cuidados de Saúde Primários – para crianças incluídas no GRUPO A, nomeadamente, todas as crianças nascidas a partir de 01 de junho de 2025 até 15 de setembro de 2025 e para crianças incluídas no GRUPO B, nomeadamente, todas as crianças pré-termo com idade gestacional até 33 semanas + 6 dias, nascidas entre 1 de abril e 31 de maio de 2025; ou nascidas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2025, se não tiverem sido previamente imunizadas.
• Nos Cuidados de Saúde Primários ou em Meio Hospitalar - para as crianças do GRUPO C, nomeadamente, todas as crianças com outros fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR a entrar na primeira ou na segunda época sazonal de infeção por VSR, que ainda não tenham completado 24 meses até ao dia 30 de setembro de 2025.
13. A quem se destina esta imunização e porquê?
São elegíveis para a imunização sazonal:
Grupo A - Todas as crianças nascidas entre 1 de junho de 2025 e 31 de março de 2026.
Grupo B - Todas as crianças pré-termo com idade gestacional até 33 semanas e 6 dias, nascidas entre 1 de abril e 31 de maio de 2025; ou nascidas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2025, se não tiverem sido previamente imunizadas.
Grupo C - Todas as crianças com outros fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR, que irão entrar na primeira ou segunda época sazonal de infeção por VSR, que ainda não tenham completado 24 meses até ao dia 30 de setembro de 2025.
14. Que crianças estão incluídas no GRUPO C?
Todas as crianças com fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR a entrar na primeira ou na segunda época sazonal de infeção por VSR, que ainda não tenham completado 24 meses até ao dia 30 de setembro de 2025. Ou seja, crianças que tenham os seguintes diagnósticos:
i. cardiopatia hemodinamicamente significativa, cianótica ou acianótica
ii. hipertensão pulmonar moderada ou grave
iii. displasia broncopulmonar moderada ou grave
iv. doença pulmonar crónica de qualquer etiologia que necessitaram de tratamento contínuo (oxigenoterapia, broncodilatadores, diuréticos ou corticoides) nos 6 meses que antecedem a época do VSR
v. doença neuromuscular com compromisso respiratório
vi. sequelas de hérnia diafragmática congénita grave (i.e., que tiveram necessidade de utilização de prótese ou de oxigenação por membrana extracorpórea - ECMO)
vii. imunodeficiência combinada grave, infeção VIH com imunossupressão grave ou imunodeficiência grave devida a tratamento imunossupressor, doenças hemato-oncológicas
viii. anomalias cromossómicas e doenças hereditárias do metabolismo com compromisso imunitário ou problemas respiratórios significativos
ix. fibrose quística
15. O meu bebé nasceu antes da data de início da campanha de imunização do VSR, o que devo fazer?
O vírus sincicial respiratório (VSR) causa frequentemente infeção respiratória em pessoas de todas as idades. A infeção é habitualmente ligeira e autolimitada em adultos e crianças mais velhas saudáveis, pelo que esta imunização não se destina a todas as crianças.
Deste modo recomenda-se a sua imunização somente às crianças que têm maior risco de ter doença grave, definidas por critérios clínicos, e que incluem recém-nascidos e lactentes, em particular abaixo dos 6 meses de idade, bebés prematuros, crianças com algumas doenças crónicas cardíacas, pulmonares, neuromusculares congénitas e imunodeficiências.
16. Não fiz a imunização na maternidade, o que devo fazer?
Deverá contactar o seu Centro de Saúde, nos Cuidados de Saúde Primários do SNS, e solicitar o agendamento da administração desta imunização o mais brevemente possível.
17. O nirsevimab pode ser coadministrado com vacinas?
O nirsevimab pode ser administrado ao mesmo tempo, ou com qualquer intervalo de tempo, com as vacinas pediátricas de rotina, utilizando seringas separadas e em locais de injeção diferentes.
18. O nirsevimab é seguro? Quais os possíveis efeitos adversos relacionados com a sua administração?
O nirsevimab é seguro.
A reação adversa mais frequente é uma erupção cutânea que pode ocorrer nos 14 dias após a administração, sendo na maioria dos casos de intensidade ligeira a moderada.
Também podem ocorrer febre e reações no local da injeção nos 7 dias após a administração, embora sejam raras.
19. Com a administração de nirsevimab a criança fica protegida durante quanto tempo?
A duração da proteção conferida por nirsevimab é de, pelo menos, 5 meses.
20. De que outras formas posso prevenir a infeção por vírus sincicial respiratório?
A prevenção da transmissão da infeção por vírus sincicial respiratório é semelhante a outros vírus e inclui:
• a lavagem frequente das mãos,
• a etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz com um lenço ou braço quando se espirra ou tosse, evitar espirrar e/ou tossir para as mãos e lavar as mãos após tossir e/ou espirrar),
• evitar exposição ao tabaco ou outros fumos.
A amamentação é um fator que também protege de infeções no lactente.
21. Também existe vacina contra o vírus sincicial respiratório?
Sim. Existem atualmente vacinas comercializadas com indicação para prevenção das doenças das vias respiratórias inferiores causadas pelo vírus sincicial respiratório. As indicações incluem adultos a partir dos 60 anos e mulheres grávidas entre as 24 e 36 semanas de gestação. A vacinação da grávida permite a proteção do bebé nos primeiros meses de vida, dispensando a necessidade de imunização sazonal, exceto nas circunstâncias em que é admissível um benefício adicional com a sua administração:
a) Deve ser considerada em crianças nascidas menos de 14 dias após a vacinação materna, em que não terá havido tempo necessário para o desenvolvimento e transferência transplacentária de anticorpos maternos para o bebé;
b) mães que podem não ter desenvolvido uma resposta imunitária adequada à vacinação (por exemplo, grávidas com imunosupressão) ou que têm condições associadas à transferência reduzida de anticorpos transplacentários (por exemplo, grávidas com infeção VIH);
c) crianças que podem ter sofrido perda de anticorpos;
d) crianças dos grupos B e C, que completam mais de 6 meses durante a época sazonal (até 31 de março de 2026).
