GESPAF-ACS

Tendo em conta os princípios constantes do Programa do XVII Governo Constitucional em matéria de política de saúde, foi definido, pelo Decreto‐Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde, para a realização de projectos por parte das pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

De acordo com este diploma, foi aprovada a Portaria n.º 1418/2007, de 30 de Outubro, que regulamentou a atribuição de apoios financeiros por parte do Alto Comissariado da Saúde.

Nos termos do disposto no Capítulo I, Artigo 2º desta Portaria, estes Programas de Apoio Financeiro destinam-se a atribuir financiamento a projectos que se constituam como respostas inovadoras a necessidades identificadas, e não para assegurar os custos do normal funcionamento das instituições.

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