Radiações Ionizantes

Radiação ionizante

Enquadramento

Desde sempre o Homem está exposto a radiação proveniente de fontes naturais (radiação de fundo) e, mais recentemente, de fontes artificiais.

Relativamente à radioatividade natural, há que ter em conta que existem pequenas quantidades de urânio, tório e outros elementos radioativos na crosta terrestre e que contribuem para a exposição da totalidade da população. A atividade em causa depende fortemente do tipo de solo. Estes materiais, porque contém ínfimas quantidades de materiais radioativos, emitem baixos níveis de radiação ionizante. Outra fonte de exposição natural são os raios cósmicos. A grande maioria destes são filtrados pela atmosfera mas, em locais de grande altitude ou em voos comerciais, a exposição pode ser considerável, ao contrário do que sucede ao nível do mar. Os raios cósmicos podem também interagir com átomos na atmosfera terrestre criando isótopos radioativos como o Carbono-14.

A radiação ionizante, pela sua elevada energia, é capaz de penetrar na matéria, ionizar os átomos, romper ligações químicas e causar danos nos tecidos biológicos.

Os efeitos da radiação no corpo humano são complexos e dependem do tipo de radiação, da intensidade e da energia.

No entanto, o uso de radiação ionizante tem inúmeras aplicações que apresentam largos benefícios para a sociedade e para os indivíduos. Um exemplo comum é a utilização de raios-X para diagnóstico em Medicina.

Em Medicina a radiação ionizante é também largamente utilizada para fins terapêuticos (radioterapia e medicina nuclear).

No contexto industrial, as aplicações são igualmente vastas, destacando-se a gamagrafia industrial em ensaios não-destrutivos, esterilização por irradiação e outros métodos de controlo de processo envolvendo os medidores nucleares de densidade, humidade, peso e nível de interface.

Princípios gerais de proteção radiológica

A exposição de indivíduos a radiação ionizante, quer seja enquanto paciente num ato médico ou como trabalhador responsável pela sua realização, rege-se, no âmbito de um quadro regulamentar internacional, por 3 princípios fundamentais:

  • Justificação -  nenhuma prática que envolva a exposição a radiação ionizante deve ser adoptada a não ser que o benefício resultante para os indivíduos expostos ou para a sociedade seja maior que o detrimento causado.
  • Optimização - cada prática que deve garantir que a exposição dos indivíduos seja tão baixa quanto razoavelmente atingível, tendo em conta factores económicos e sociais. Este princípio é normalmente designado por princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable).
  • Limitação das doses - a exposição dos indivíduos deve ser sempre mantida abaixo dos níveis estabelecidos.

Autoridade reguladora

A autoridade competente em matéria de proteção contra radiações ionizantes é a Agência Portuguesa do Ambiente, responsável, entre outras atribuições, pelo licenciamento de instalações radiológicas.

A entidade inspetiva responsável pela fiscalização desta matéria é a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Papel da DGS

Nos termos do DL 108/2018, a DGS integra a Comissão Nacional para Emergências Radiológicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, estando-lhe inerentes as competências de Autoridade de Saúde Nacional.