Radiações ionizantes

A informação constante desta página permanece válida até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 108/2018, a 2 de abril de 2019. A partir dessa data, entrará em vigor o novo enquadramento legal, sendo que a autoridade competente em matéria de proteção radiológica passará a ser a Agência Portuguesa do Ambiente. Poderá consultar alguma informação prática acerca desta transição das competências aqui.

A importação de materiais radioativos sob a forma de fontes abertas (não-seladas) carece de autorização prévia por parte da Direção-Geral da Saúde. No sentido de tentar agilizar estes processos de autorização de importação, a DGS disponibiliza uma via electrónica para o efeito. Assim, o pedido deverá ser efetuado utilizando a folha de cálculo disponível nesta página.

Uma vez preenchida, a folha de cálculo deverá ser remetida por email para radiacao@dgs.min-saude.pt.

Nota: Só poderão ser autorizadas importações de materiais radioativos destinadas a laboratórios que estejam licenciados para a sua utilização. A lista de destinatários licenciados encontra-se pré-carregada na folha de cálculo anexa, e será atualizada regularmente pela DGS, motivo pelo qual se recomenda que seja descarregada de novo ao efetuar cada pedido.