Radiações ionizantes

A informação constante desta página permanece válida até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 108/2018, a 2 de abril de 2019. A partir dessa data, entrará em vigor o novo enquadramento legal, sendo que a autoridade competente em matéria de proteção radiológica passará a ser a Agência Portuguesa do Ambiente. Poderá consultar alguma informação prática acerca desta transição das competências aqui.

Legislação

  • Portaria n.º 596/2009, que estabelece os montantes das taxas devidas à emissão de licenças e autorizações de prática no âmbito da protecção radiológica
     
  • Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de Novembro, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
     
  • Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro, que transpõe, parcialmente, para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
     
  • Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de Novembro, que estabelece a possibilidade de cobrança de taxas pelo licenciamento/autorização de práticas no âmbito da protecção radiológica
     
  • Decreto-Lei n.º 140/2005, de 17 de Agosto, que estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.o 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio
     
  • Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, que estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes
     
  • Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, relativo ao licenciamento e funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica
     
  • Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de Julho, relativo à intervenção em caso de emergência radiológica
     
  • Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes
     
  • Circular Normativa n.º 14/DSA, de 30 de Outubro de 2002, que esclarece os sectores profissionais sobre a aplicação de certas disposições do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto
     
  • Circular Normativa n.º 6/DSA, de 6 de Abril de 2003, relativo à protecção operacional dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes
     
  • Decreto-Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril, que dando execução ao Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de Outubro, tendo em conta as Directivas (EURATOM) n.º 838/80, de 15 de Julho e 467/84, de 3 de Setembro, estabelece os princípios de normas porque devem reger-se as acções a desenvolver na área da protecção contra as radiações ionizantes
     
  • Decreto-Regulamentar n.º 3/92, de 6 de Março que, clarificando o D.R n.º 9/90, estabelece, de forma mais abrangente, o regime de isenção de autorização prévia de práticas que impliquem a utilização de radiações ionizantes
     
  • Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer a instalação de equipamento médico pesado, definindo critérios de programação e de distribuição territorial
     
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95, de 28 de Junho, que estabelece os ratio a que deve obedecer a distribuição referida no D.L. n.º 95/95, de 9 de Maio
     
  • Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de Fevereiro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/618/EURATOM do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à informação da população sobre as medidas de protecção sanitária aplicáveis e sobre o comportamento a adoptar em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica
     
  • Decreto-Regulamentar n.º 29/97, de 29 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/641/EURATOM do Conselho, de 4 de Dezembro, fixando as disposições de protecção operacional dos trabalhadores externos sujeitos ao risco de radiações ionizantes durante uma intervenção numa zona controlada
     
  • Despacho do Gabinete da Ministra da Saúde n.º 8934/97, de 9 de Outubro, que estabelece as disposições relativas ao documento individual de controlo radiológico referido no D.R. n.º 29/97, de 29 de Julho
     
  • Portaria n.º 229/96, de 26 de Junho, que estabelece a interdição à mulher grávida de todos e qualquer posto de trabalho sujeito à exposição às radiações ionizantes
     
  • Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, que estabelece as regras a observar pelos carregadores, operadores e comandantes dos navios que transportam mercadorias perigosas ou poluentes com origem, destino ou trânsito nos portos nacionais
     
  • Conselhos ou Comissões que a Direcção-Geral da Saúde integra:
     
    • Despacho Conjunto, de 27 de Junho de 1994, dos Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais que cria o Conselho para Acidentes Nucleares e Emergências Radiológicas (CANER) e define as atribuições e competências deste
       
    • Despacho Conjunto, de 18 de Fevereiro de 1994, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais que redefine a composição da Comissão Técnica Permanente (CTP) estabelecida para zelar pelo cumprimento do Acordo Luso-Espanhol em Matéria de Cooperação sobre Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, assinada em Lisboa em 31 de Março de 1980