Reserva Estratégica Europeia (RescEU)




Informação Geral

Designação                       PRT-ect: Development and Maintenance of a rescEU Stockpile

Acrónimo                           rescEU-MED-CBRN-PT

N.º de Projeto                   101140631

Data de Início                    1 de janeiro de 2024

Data de Fim                       30 de setembro de 2026

Custo Total Elegível          146. 291 .367,22 €

Apoio Financeiro da EU   146 .291. 367,22 € (100%)


Descrição e Objetivos

No âmbito do reforço da resiliência da União Europeia (UE) perante ameaças médicas e de natureza química, biológica, radiológica e nuclear (CBRN), atuais e emergentes, torna-se essencial fortalecer as capacidades de armazenamento estratégico a nível europeu.

Neste contexto, Portugal propõe a criação de reservas estratégicas de recursos médicos e CBRN no âmbito da reserva rescEU, contribuindo para uma resposta mais eficaz, coordenada e atempada a situações de emergência de saúde pública, catástrofes e outros incidentes de grande impacto.

O consórcio português é coordenado pelo SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, e inclui autoridades nacionais chave nas áreas da saúde e da defesa: DGS – Direção-Geral da Saúde; INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.; INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.; INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.; SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.; e o Laboratório Nacional do Medicamento. Colaboram ainda ativamente a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. e a Direção Executiva do SNS – Serviço Nacional de Saúde.

O principal objetivo é desenvolver e manter uma reserva de contramedidas médicas e CBRN capaz de responder às seguintes ameaças à saúde consideradas prioritárias: agentes patogénicos com potencial pandémico; ameaças nucleares, radiológicas, químicas e biológicas (CBRN) e resistência antimicrobiana (AMR). Os itens da reserva também são aplicáveis em outras situações com múltiplas vítimas, como catástrofes naturais, situações de conflito armado, ataques terroristas ou sinistros de larga escala.

O projeto português garante um elevado nível de prontidão operacional, permitindo uma mobilização rápida dentro dos prazos máximos de partida definidos nas Secções 6 e/ou 8 do Anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/570 ¹. 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) colabora com a coordenação do projeto no âmbito da avaliação de riscos, contribuindo para a definição das necessidades e prioridades estratégicas da reserva. Paralelamente, participa na constituição da reserva e integra ativamente o grupo de trabalho responsável pela definição e implementação da respetiva estratégia de sustentabilidade, assegurando a sua operacionalidade e capacidade de resposta a longo prazo.





¹ Comissão Europeia (2019). Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que estabelece regras para a aplicação da Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às capacidades da rescEU, e que altera a Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão. Jornal Oficial da União Europeia, L 99, 10.04.2019, p. 41. Versão consolidada de 24.02.2022. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02019D0570-20220224