Reserva Estratégica Europeia (RescEU)




Informação Geral

Designação                       PRT-ect: Development and Maintenance of a rescEU Stockpile

Acrónimo                           rescEU-MED-CBRN-PT

N.º de Projeto                   101140631

Data de Início                    1 de janeiro de 2024

Data de Fim                       30 de setembro de 2026

Custo Total Elegível          146. 291 .367,22 €

Apoio Financeiro da EU   146 .291. 367,22 € (100%)


Descrição e Objetivos

No âmbito de um esforço estratégico para reforçar a resiliência da União Europeia face a ameaças médicas e CBRN, atuais e emergentes, é imperativo fortalecer as capacidades de armazenagem a nível da UE. Neste contexto, Portugal propõe o estabelecimento de reservas dedicadas médicas e CBRN, no quadro da reserva rescEU.

O consórcio português é coordenado pelo SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, e inclui autoridades nacionais chave nas áreas da saúde e da defesa: DGS – Direção-Geral da Saúde; INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.; INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.; INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.; SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.; e o Laboratório Nacional do Medicamento. Colaboram ainda ativamente a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. e a Direção Executiva do SNS – Serviço Nacional de Saúde.

O principal objetivo é desenvolver e manter uma reserva de contramedidas médicas e CBRN capaz de responder às seguintes ameaças à saúde consideradas prioritárias: agentes patogénicos com potencial pandémico; ameaças nucleares, radiológicas, químicas e biológicas (CBRN) e resistência antimicrobiana (AMR). Os itens da reserva também são aplicáveis em outras situações com múltiplas vítimas, como catástrofes naturais, situações de conflito armado, ataques terroristas ou sinistros de larga escala.

O projeto português garante um elevado nível de prontidão operacional e permitindo uma mobilização rápida dentro dos prazos máximos de partida definidos nas Secções 6 e/ou 8 do Anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/570.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) colabora com a coordenação de projeto na avaliação de riscos. Contribui para a constituição da reserva e participa ativamente no grupo responsável pela estratégia de sustentabilidade da reserva.