Comissão Nacional de Trauma

No âmbito do objetivo operacional, melhoria da eficácia do socorro, do tratamento especializado e da integração das vítimas de acidentes rodoviários, que surgiu como uma das ações, propostas na Revisão Intercalar 2013-2015 da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR), cujo responsável pela sua execução foi o Ministério da Saúde,  foi nomeada a Comissão Nacional de Trauma (CNT).


Á Comissão compete:

  1. Colaborar e participar no cumprimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, em particular nas ações que expressamente referem a intervenção da Comissão;
  2. Propor a constituição de Comissões Regionais de Trauma;
  3. Emitir parecer, a pedido do Diretor-Geral da Saúde, sobre todas as matérias relacionadas com a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.


CNT

  • Despacho nº 1947/2016 - Nomeia os membros e define as competências da Comissão Nacional de Trauma - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde


Documentos Nacionais