Tuberculose » Centros de Diagnóstico Pneumológico

Os Centros de Diagnostico Pneumológicos (CDP) são unidades de saúde diferenciadas na área da tuberculose. Existem diversos CDP em Portugal, como unidades físicas independentes ou fazendo parte de outras unidades dos Cuidados de Saúde Primários. Alguns com possibilidade de atendimento diários e outros apenas em alguns dias da semana.

As equipas de trabalhos dos CDP integram profissionais de saúde – médicos, enfermeiros e administrativos. Os médicos, da área da Pneumologia e Medicina Geral e Familiar, assim como os enfermeiros, são profissionais com experiência na tuberculose conhecendo os protocolos de diagnóstico e tratamento da doença.

Para orientação de casos de tuberculose multirresistente ou tuberculose infantil, existem alguns CDP com diferenciação para o seu atendimento.

A existência de Unidades de Saúdes diferenciadas na Tuberculose, permite gerir o diagnóstico e tratamento desta doença de forma integrada na comunidade estabelecendo parcerias de atuação com os cuidados de saúde primários, instituições hospitalares e diversas estruturas comunitárias.

Devem recorrer aos CDP todos os indivíduos com:

  • Exposição a tuberculose
  • Suspeita de tuberculose
  • Tuberculose em tratamento
  • Imunodeprimidos ou candidatos a tratamentos imunossupressores
  • Provenientes de países com elevada incidência de tuberculose
  • Crianças com indicação para vacina da tuberculose e com necessidade de rastreio prévio

O atendimento no CDP pode ser solicitado sem carta de referenciação ou pedido de consulta. Assim, todos os indivíduos incluídos num dos itens anteriores, poderão solicitar a marcação de uma consulta em qualquer CDP.

No entanto, sempre que o pedido de uma consulta no CDP decorra de uma observação médica prévia, deve o individuo fazer-se acompanhar de documentação clínica por forma a melhor orientação diagnóstica ou terapêutica.

O CDP não pode recusar a marcação de uma consulta quando sem referenciação. Qualquer CDP tem a obrigatoriedade de agendar o rastreio e observação médica a qualquer individuo que recorra ao CDP para rastreio ou tratamento de tuberculose.

O Programa Nacional para Tuberculose, incentiva a todos os provenientes de países com elevada incidência de tuberculose, a efetuarem o rastreio logo que possível. Os indivíduos provenientes de países de elevada incidência de tuberculose, ainda que não inscritos no serviço nacional de saúde, podem solicitar a realização de rastreio e agendamento da consulta num CDP.

Após a inscrição no CDP, o individuo será orientado para a equipa de enfermagem para realização de um inquérito de sintomas, agendamento de testes imunológicos (Teste tuberculínico e/ou IGRA) de acordo com o motivo de rastreio, idade e comorbilidades e radiografia de tórax.

Será posteriormente agendada consulta médica. Após os resultados poderá ter indicação para efetuar exames adicionais se existir suspeita de tuberculose doença, tratamento preventivo se tuberculose infeção latente ou um segundo rastreio se existir história de exposição a tuberculose.

Todos os indivíduos imunodeprimidos, nomeadamente, com infeção por VIH, sob tratamento imunossupressor, indivíduos com comorbilidades (diabetes, insuficiência renal crónica) e crianças são prioritários no atendimento, rastreio e observação médica.

O rastreio e tratamento da tuberculose baseia-se numa política de facilidade e proximidade para o utente. Assim, poderá recorrer a qualquer CDP que lhe seja conveniente e facilitador. Em situações excecionais com necessidade de observação diferenciada – crianças ou formas de tuberculose grave e resistente – poderá ser orientado para essas unidades existentes em apenas alguns pontos do país.

 

CDP – equipa de saúde

 

CDP – equipa de saúde

 

 

Fluxograma de acesso

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