Associações de Defesa dos Utentes da Saúde

A Lei nº 44/2005, de 29 de Agosto, “Lei das Associações de defesa dos Utentes de Saúde”, vem estabelecer os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes da saúde junto da administração central, regional e local.

Estas associações gozam de personalidade jurídica e não têm fins lucrativos. O seu principal objetivo é contribuir para o maior envolvimento e participação dos utentes da saúde, não só na definição e operacionalização das estratégias, planos e programas nacionais, como ainda, na defesa dos seus interesses e direitos. Neste último enfoque, as associações podem prosseguir interesses de natureza genérica e específica, onde aqui se estatui o âmbito restrito e específico de atuação de determinadas áreas ou patologias do setor da saúde.

A Portaria nº 535/2009, de 18 de Maio, vem regulamentar a Lei n.º 44/2005 e define o processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio às associações de defesa dos utentes da saúde.

O processo de reconhecimento é da iniciativa da associação que deve, nos termos da Portaria n.º 535/2009, de 18 de Maio, enviar os documentos necessários para a instrução do processo de registo, à Direcção-Geral da Saúde (DGS), a quem cabe esta competência.

Em caso de dúvida, poderá contactar-nos através do e-mail associacoesutentes@dgs.pt 

Poderá, ainda, consultar a lista das associações de defesa dos utentes da saúde já reconhecidas pela DGS.

Despacho n.º 6708/2024 - Divulgação da lista de associações de defesa dos utentes da saúde.