Programa Nacional de Saúde da Visão

Os défices visuais corrigíveis, quando não diagnosticados atempadamente, constituem um importante problema de saúde pública, claramente identificado no Plano Nacional de Saúde, e que fundamenta a necessidade do presente Programa Nacional para a Saúde da Visão. Este Programa vem na sequência do anterior que, foi elaborado por um conjunto de especialistas, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

O sentido da visão possui um elevado significado social, representando um meio de comunicação fundamental para a relação entre as pessoas e para a atividade profissional.

Sabe-se, hoje, que mais importante do que a acuidade visual em si mesma é o modo como cada pessoa utiliza a visão que possui, ou seja, a sua visão funcional, e que existem medidas suscetíveis de a melhorar.

Sabe-se, ainda, que a visão deve ser preservada desde o nascimento, sendo imperativo prevenir e tratar a doença visual, a qual provoca, sempre, diminuição da qualidade de vida, com repercussão negativa a nível pessoal, familiar e profissional, para além de causar elevados custos sociais.
No entanto, as doenças dos olhos e do sistema visual são extremamente frequentes na população em geral, sendo o envelhecimento progressivo da população portuguesa um dos fatores que mais contribuiu para esta situação.

A evolução tecnológica em geral, e das ciências médicas em particular, permite num elevado número de pessoas melhorar a acuidade visual e evitar a cegueira.

De facto, uma melhor informação da população, associada aos enormes avanços que se foram conquistando nos últimos anos em matéria de diagnóstico e tratamento das doenças oftalmológicas, possibilita, hoje, a prevenção e o tratamento de doenças consideradas incuráveis há alguns anos atrás.

Embora a Oftalmologia, em Portugal, tenha tradições reconhecidas e se caracterize por elevado nível de qualidade científica, torna-se indispensável, para a potenciar, que se desenvolva o Programa Nacional para a Saúde da Visão e a Rede Nacional de Referenciação em Oftalmologia já existente, no sentido do melhor aproveitamento do que há, oferecendo condições apropriadas para o crescimento do que é excelente, preenchendo lacunas e reduzindo desigualdades, através da melhoria do acesso e equidade nesta área específica da prestação de cuidados de saúde.

O Programa Nacional para a Saúde da Visão aplica-se, fundamentalmente, através da implementação de estratégias de intervenção do desenvolvimento de planos a nível nacional, os quais deverão sofrer replicação e adequação regional, tendo em conta as especificidades e os recursos locais existentes.

Para concretizar estas estratégias, a Direção-Geral da Saúde constitui, no âmbito do Programa, um Comité Científico composto por representantes da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, do ensino universitário de Oftalmologia, sem prejuízo de fazer recurso das necessárias colaborações científicas e técnicas de outras instituições e entidades, como as associações de doentes.

As estratégias de intervenção consignadas no Programa Nacional para a Saúde da Visão devem ser operacionalizadas em interceção e complementaridade com outros programas de saúde integrados no Plano Nacional de Saúde, nomeadamente, Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidado e Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Doença Crónica.