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Portal de Organizações da Sociedade Civil, com intervenção na área da saúde

É comummente aceite que a participação da sociedade civil é um garante da boa governação e é a chave do sucesso da implementação das políticas, ao reforçar a transparência dos mecanismos de poder. É, por outro lado, aceite que os cidadãos têm o direito de ser informados e de participar, efectiva e activamente, nos respectivos processos e decisões políticas.

O envolvimento das organizações da sociedade civil (OSC's) traz o valor acrescentado da sua independência relativamente ao Estado, a sua proximidade e compreensão de determinados grupos de população, a sua capacidade para expor, claramente, os seus interesses específicos e a sua competência para obviar ao desfasamento existente entre os objectivos estratégicos e a sua concretização.

As OSC's, têm vindo a desenvolver uma influência visível e um trabalho fundamental na saúde, onde têm desempenhado funções importantes como prestadores de cuidados, mediadores na comunicação entre serviços e comunidade, distribuidores de recursos na saúde, designadamente junto de grupos mais vulneráveis, promovendo maior equidade no acesso à saúde. Têm tido, igualmente, um papel fundamental na promoção de comportamentos saudáveis, na disseminação de informação sobre saúde e na educação terapêutica do doente.

São muitas vezes estas instituições que trazem para a agenda política e para o debate público determinadas doenças e o único espaço onde os doentes encontram algum apoio psicológico e emocional, pelo que é necessário reforçar a sua capacidade de intervenção, que deve ser integrada nas estratégias globais ao nível da saúde.

As OSC's desempenham, assim, um papel importante a nível do empoderamento dos cidadãos na gestão da sua saúde/ doença, sendo aquele, conjuntamente com a participação, valores estratégicos das políticas da UE na área da saúde .

No Plano Nacional de Saúde 2004-2010 (PNS) está prevista a colaboração da sociedade civil para sua implementação, designadamente sociedades científicas e associações de doentes, por se valorizar o seu papel.

Neste contexto, as OSC's têm participado na elaboração e acompanhamento dos programas nacionais de saúde desenvolvidos pela Direcção-Geral da Saúde, estando representadas nas comissões de coordenação e colaborando, pontualmente, na prestação de cuidados de saúde (rastreio de doenças, por exemplo).

Por outro lado, a Lei nº 44/2005 de 29 de Agosto, Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde, estabelece no artigo 4º que o Estado deve, através da administração central, regional e local, colaborar com as associações de defesa dos utentes de saúde em tudo o que respeite à melhoria e à promoção dos direitos e interesses dos utentes dos serviços de saúde.

Embora haja um reconhecimento da importância da participação dos cidadãos nas políticas de saúde, como sociedade civil organizada, existe, na verdade, manifesta fragilidade no conhecimento, detido pelos governantes e cidadãos, sobre que instituições existem e o que fazem. Não existem, igualmente, espaços/ fóruns promotores de cooperação regular e regulada entre o Estado e a sociedade civil organizada e de intercooperação entre as instituições da sociedade civil, pelo que está em projecto o desenvolvimento de um Portal das OSC's com intervenção na saúde, que permita ao Estado conhecer o trabalho das organizações da sociedade civil, divulgar as actividades, recursos e respostas na área da saúde desenvolvidas por estas e criar um espaço de informação e de cooperação entre o estado e a sociedade civil e de intercooperação entre as instituições da sociedade civil.

Ver também, atribuição de subsídios.