Direção-Geral da Saúde

Modelo de Governação

Rede de Governação do Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde

O modelo de governação do PAPVSS baseia-se em estruturas funcionais, propostas em cada nível de intervenção e terão a seu cargo a liderança na abordagem da violência no setor da saúde. Estas estruturas funcionais designam-se grupos operativos, existindo, ainda, pontos focais (que integram e coordenam os grupos operativos) nos níveis regional, institucional e local. O nível regional é o nível das Administrações Regionais de Saúde; o institucional é o que se refere aos estabelecimentos ou serviços de saúde, ou, ainda, qualquer outro serviço ou organismo do Ministério da Saúde; o nível local, no presente PAPVSS, refere-se aos departamentos, serviços, gabinetes ou unidades funcionais.

Toda a estrutura do PAPPVSS articula-se com o Gabinete de Segurança para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (Gabinete de Segurança).

A. Composição das Equipas

  • Coordenação Nacional do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida: 
    • Daniela Machado (Coordenadora); 
    • André Rosa Biscaia;
    • Bárbara Menezes; 
    • Dina Oliveira; 
    • Marta Chaves da Silva.
  • Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde – Grupo Operativo Nacional 
    • André Rosa Biscaia - Coordenador do PAPVSS 
    • Médico de Medicina Geral e Familiar - Unidade de Saúde Familiar Marginal, Agrupamento de Centros de Saúde Cascais, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP 
    • Maria Inês Lopes Andrade Espírito Santo 
    • Assistente Social - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central - EPE, Hospital de Santa Marta 
    • Maria José Loures Moreira Pereira 
    • Enfermeira - Unidade de Saúde Pública, Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP 
    • Nelson Manuel Ferreira da Mota Gaspar 
    • Médico de Medicina Geral e Familiar – Unidade de Saúde Familiar Dafundo, Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP 
    • Rita Pereira da Silva de Medeiros 
    • Médica, Interna de Medicina Geral e Familiar - Unidade de Saúde Familiar Marginal, Agrupamento de Centros de Saúde Cascais, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP 
    • Sónia Alexandra Pinote Bernardes 
    • Psicóloga - Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE 
    • Susana Alexandra Machado Teixeira 
    • Enfermeira - Departamento de Saúde Pública, Administração Regional de Saúde do Norte, IP

  • Pontos Focais Regionais – Grupo Operativo Regional: 
    • Susana Teixeira (ARS Norte, IP); 
    • Lúcio Meneses Almeida (ARS Centro, IP); 
    • Maria Fernanda Marreiros (ARS Alentejo, IP); 
    • Marta Chaves (ARS Algarve, IP); 
    • Maria Fátima Ramalho (ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP)
  • Rede de Pontos Focais Institucionais (PFI) – Grupo Operativo Institucional:
    • Constituída em conjunto com o Gabinete de Segurança do Ministério da Saúde (GS) integrando todas as instituições do SNS, alguns com mais do que um ponto focal.
  • Rede de Pontos Focais Locais (PFL) – Grupo Operativo Local:
    • Nomeação é promovida com a orientação dos pontos focais institucionais. 

B. Funções e Atribuições

  • Grupo Operativo Nacional
    • Estabelecer a articulação com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida;
    • Estabelecer a articulação com o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, que funciona junto do Ministério da Saúde, conforme decorre do Despacho n.º 2102/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020;
    • Operacionalizar a coordenação da atividade do modelo de governação instituído em articulação com outros programas, atividades e serviços; 
    • Produzir e divulgar documentação técnico/normativa para todos/as os/as trabalhadores/as do setor da saúde no que respeita à área da prevenção da violência, incluindo instrumentos de avaliação;
    • Estabelecer mecanismos de cooperação com outras entidades de âmbito nacional e internacional com intervenção no domínio da prevenção da violência no setor da saúde, promovendo sinergias que permitam agilizar a intervenção;
    • Elaborar anualmente relatório de atividades do PAPVSS, a incluir no plano e relatório de atividades do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida.
  • Grupo Operativo Regional
    • Monitorizar as práticas de prevenção e gestão da violência nas diferentes instituições;
    • Assegurar uma abordagem, linguagem e competências consistentes e comuns;
    • Identificar e disseminar boas práticas;
    • Apoiar os elementos dos Pontos Focais Institucionais e Grupo Operativo Institucional (GOI), promovendo a sua constituição e assegurando condições de trabalho;
    • Assegurar formação aos GOI e Grupo Operativo Local (GOL);
    • Implementar, em conjunto com as Comissões de Ética, Gabinetes Jurídicos, Gabinetes do Cidadão e os Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, o sistema de notificação e registo os casos de violência na Administração Regional de Saúde;
    • Fornecer aconselhamento e suporte;
    • Analisar de modo global e integrado os relatórios e propostas de intervenção de prevenção, gestão e formação sobre violência no setor da saúde;
    • Propor a revisão das orientações emanadas, em conjunto com as Comissões de Ética, Gabinetes Jurídicos, Gabinetes do Cidadão e os Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho;
    • Elaborar anualmente relatório regional de atividades do PAPVSS.
  • Grupo Operativo Institucional
    • Articular com e integrar as orientações definidas pelo GOR;
    • Monitorizar a implementação do Plano PAPVSS a nível institucional;
    • Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos
    • episódios de violência na sua instituição;
    • Definir procedimentos e medidas apropriadas;
    • Articular com a Direção/Administração, com os departamentos, unidades e serviços existentes e com o Conselho da Comunidade;
    • Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais (GOL) de cada departamento, unidade
    • ou serviço;
    • Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;
    • Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
    • Elaborar anualmente relatório institucional de atividades do PAPVSS.
  • Grupo Operativo Local
    • Enquadrar, apoiar e coordenar a abordagem da prevenção e gestão da violência no âmbito concreto de cada serviço/departamento/unidade;
    • Articular com o GOI e integrar as suas orientações;
    • Promover ou realizar a notificação dos episódios de violência;
    • Analisar cada episódio, tendo por base técnicas de abordagem de incidentes críticos, na procura da causa raiz do problema;
    • Apoiar os trabalhadores, ouvindo-os no pós-incidente;
    • Procurar soluções prudentes e identificar as medidas corretivas e preventivas a aplicar;
    • Intervir em procedimentos que permitam a responsabilização e eventual reabilitação da pessoa agressora;
    • Promover a abordagem de cada episódio de violência como uma oportunidade de reflexão e aprendizagem;
    • Manter o registo dos episódios de violência na unidade;
    • Identificar situações com elevado risco de violência na unidade a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
    • Propor e colaborar nos processos de formação; 
    • Promover o preenchimento do modelo de Participação e Qualificação de Acidente de Trabalho quando pertinente;
    • Garantir que os procedimentos estipulados são cumpridos;
    • Garantir que todos os profissionais conhecem os procedimentos e sabem como atuar em
    • episódios de violência;
    • Garantir um estado de prontidão para abordagem dos episódios de violência;
    • Agir no episódio de violência quando ela acontece;
    • Proteger a vítima e assegurar que fica em segurança após situação de violência;
    • Elaborar anualmente relatório local de atividades do PAPVSS.