Direção-Geral da Saúde

Pagamento de Taxas

Comunicação e disponibilização de informações sobre os ingredientes, emissões e volumes de vendas dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónicos e recargas

 

Conforme disposto na Portaria 148-A/2016, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 278/2016, de 24 de outubro, o pagamento das taxas relativas à prestação de informações sobre os ingredientes, as emissões e os volumes de vendas dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónicos, previstas no artigo 9º-A e no artigo 14.º-C, da Lei 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, é efetuado à Direção-Geral da Saúde.

 

O não pagamento das referidas taxas equivale à não apresentação das informações previstas.

 

Assim, informam-se os fabricantes e importadores de produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos de que, para efeitos de emissão de fatura, devem proceder à notificação dos respetivos produtos, através do preenchimento de ficheiro Excel:

  • Para produtos do tabaco consultar o ficheiro aqui
  • Para cigarros eletrónicos e recargas consultar o ficheiro aqui

Nota: Para o preenchimento será necessário proceder à ativação de macros.

 

Para esclarecimento de dúvidas sobre pagamento de taxas queira contatarpnpct@dgs.min-saude.pt