Direção-Geral da Saúde

Legislação Nacional

Decreto-Lei n.º275/98 de 9 de Setembro

Diário da República I Série-A n.º208 de 09/09/1998

Publica o Código de Publicidade: Artigo 20º - determina a proibição da publicidade ao tabaco em estabelecimentos de ensino bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinadas a menores; Artigo 24º - estabelece que os programas televisivos não podem ser patrocinados por pessoas singulares ou colectivas que tenham por actividade principal o fabrico ou a venda de cigarros ou de outros produtos derivados do tabaco.

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