Direção-Geral da Saúde

Legislação Nacional

Decreto-Lei n.º55/93 de 1 de Março

Diário da República I Série-A n.º50 de 01/03/1993

Altera a taxa do imposto específico do tabaco manufacturado e consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos até ao limite de 1 milhão de contos.

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