Legislação Nacional
Decreto-Lei n.º75/94 de 7 de Março
Diário da República I Série-A n.º55 de 07/03/1994
Altera o Decreto-Lei n.º325/93, de 25 de Setembro: estabelece o novo regime fiscal dos tabacos e consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos até ao limite de 1 milhão de contos.
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