Direção-Geral da Saúde

Legislação Nacional

Lei n.º3-B/2000 de 4 de Abril

Diário da República I Série-A n.º80 de 04/04/2000
Orçamento Geral do Estado para 2000


Consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados para desenvolvimento de projectos nas áreas de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento de patologias associadas ao consumo do tabaco.

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