Direção-Geral da Saúde

Legislação Nacional

Lei n.º87-R/98 de 31 de Dezembro

Diário da República I Série-A n.º301 de 31/12/1998
Orçamento Geral do Estado para 1999

Consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturadas, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

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