Direção-Geral da Saúde

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Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto - Estudo Interpretativo

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No dia 1 de Janeiro de 2008, entrará em vigor a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprovou normas que visam proteger os cidadãos dos efeitos nocivos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Compete à Direcção-Geral da Saúde promover o cumprimento da Lei, mediante a divulgação do seu conteúdo, a prestação de informação complementar, relativamente às normas sobre a qualidade do ar já vigentes no actual ordenamento jurídico, e contribuir para uma mais rápida consciencialização dos direitos que poderão ser exercidos pelos cidadãos e da ilicitude associada às infracções previstas na Lei.

Nesta conformidade, e na sequência do estudo interpretativo efectuado, é aqui sintetizada informação relativamente aos aspectos mais relevantes regulados na Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto.

 

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