Saúde escolar » Atribuições

A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Saúde, aprovada pelo Decreto-lei n.º 122/97 de 20 de Maio, cria na Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde, a Divisão de Saúde Escolar, art.º 16º, com competências para:

• Orientar e coordenar as actividades de prevenção da doença e prestação de cuidados de saúde dirigidas à população e ambientes escolares;
• Proceder, em colaboração com outros serviços competentes, à análise dos factores que afectem o nível de saúde da população escolar e elaborar propostas para a sua melhoria;
• Avaliar as necessidades em matéria de formação do pessoal de saúde que exerce a actividade de saúde escolar e colaborar na organização da formação referente a esta actividade; 
• Propor medidas de encerramento dos locais escolares no caso de risco significativo para a saúde dos discentes, docentes e outro pessoal;
• Propor, em colaboração com outros serviços competentes, as regras técnicas relativas às condições de Segurança, Higiene e Saúde nos  locais escolares e promover a sua difusão;
• Promover a cooperação com os serviços competentes em matéria de desportos, medicina desportiva e aproveitamento de tempos livres;
• Participar em comissões ou grupos de trabalho que tenham por objecto o campo de aplicação da Saúde Escolar.


Apesar de não ter enquadramento legal, a Divisão de Saúde Escolar tem ainda as seguintes atribuições:

• Propor regras técnicas e programas de Saúde Oral e promover a sua difusão;
• Proceder à análise dos factores que conduzem à situação de baixo nível de Saúde Oral na população escolarizada;
• Orientar tecnicamente a intervenção das Higienistas Orais no âmbito da Saúde Escolar e apoiar a sua formação em serviço;
• Gerir os equipamentos portáteis de estomatologia cedidos às Regiões de Saúde;
• Apoiar o estágio dos finalistas do curso de Higienistas Orais colocados nos Serviços de Saúde;
• Promover o cumprimento da legislação da evicção escolar;
• Colaborar no apoio à inclusão escolar dos alunos com necessidades de saúde especiais; 
• Definir em colaboração com outros serviços e entidades, orientações técnicas que permitam aferir o conceito e as práticas das Escolas Promotoras da Saúde;
• Participar na formação pré e pós graduada, na área da Saúde Escolar dos profissionais de saúde e educação;
• Elaboração de materiais de Informação e Educação para a Saúde sobre Saúde Escolar e Saúde Oral; 
• Dar pareceres técnicos sobre saúde escolar e saúde oral;
• Elaborar Plano de Actividades da Divisão e avaliá-lo anualmente.